Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o R...
Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.
A falta injustificada do médico à eleição incorrerá no pagamento de multa.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: obrigação do médico de votar nas eleições dos Conselhos de Medicina e a penalidade pela ausência sem justificativa.
Alternativa correta: C (certo)
O Decreto Federal nº 44.045/1958 (Regulamento da Lei nº 3.268/1957) estabelece que o voto é obrigatório para médicos com inscrição principal e quitação com o CRM. Assim, a falta injustificada à eleição acarreta a aplicação de multa, prevista no regulamento eleitoral dos Conselhos. A justificativa (ex.: doença, força maior, atividades incompatíveis no dia) deve ser apresentada nos prazos e formas definidos pelas normas eleitorais.
Por que isso é cobrado? O voto obrigatório garante a representatividade da classe médica nos Conselhos, que exercem funções públicas relevantes (fiscalização do exercício profissional, ética médica). O Decreto 44.045/1958, ao regulamentar a Lei 3.268/1957, dá base legal para a obrigatoriedade e para a sanção de multa em caso de ausência sem justificativa. As regras atuais de execução (como prazos e valor da multa) são detalhadas em regulamentos eleitorais do CFM/CRMs.
Alternativa incorreta: E (errado)
Marcar “errado” pressupõe que o voto seria facultativo ou que não haveria sanção. Isso contraria o que dispõe o regulamento: a obrigatoriedade do voto e a multa por ausência imotivada estão expressamente previstas. A confusão comum é transpor a lógica das eleições gerais (com regramentos próprios) para os Conselhos profissionais, que têm normas específicas de participação e sanção administrativa.
Estratégia de prova e pegadinhas
- Procure termos-chave: “obrigatório” e “injustificada”. A presença de “injustificada” é decisiva: se houver justificativa aceita, não há multa.
- Lembre que a obrigatoriedade vale para quem tem inscrição principal e está quite com o CRM; situações especiais (ex.: suspensão temporária, inscrição secundária) seguem regras próprias do regulamento eleitoral.
Referências úteis para estudo: Lei nº 3.268/1957; Decreto nº 44.045/1958 (Regulamento do CFM e CRMs); Regulamentos Eleitorais do CFM/CRMs vigentes, que detalham procedimentos, prazos de justificativa e valor da multa.
Dica prática: Em caso de impossibilidade de votar (ex.: plantão inadiável, doença), faça a justificativa formal nos prazos previstos para evitar a multa.
Gabarito: C
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo