O setor de compras da farmácia hospitalar pública está orga...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º c/c art. 6º, XLI, c/c art. 28, I, e art. 33, I e II: “Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo. Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico.” Como a questão trata de compra pública de medicamentos submetida à Lei nº 14.133/2021, aplica-se o regime geral da lei, com pregão para bens comuns, possibilidade de menor preço, habilitação e sanções, o que conduz à alternativa C.
- Primeiro verifique se a alternativa respeita a incidência geral da Lei nº 14.133/2021; contratação direta só vale nas hipóteses legais específicas, não por categoria ampla de objeto.
- Para bens e serviços comuns, confronte sempre com o art. 6º, XLI: o pregão é a modalidade própria e admite menor preço ou maior desconto.
- Quando a alternativa disser que um critério de julgamento é o único possível, confira o art. 33; a lei prevê pluralidade de critérios.
- Se a opção correta mencionar habilitação e sanções, isso tende a ser compatível com a lei, porque esses elementos integram o regime licitatório dos arts. 62 e seguintes e 155 e seguintes.
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