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Q3504762 Medicina

Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.


O conselheiro regional suplente eleito assumirá o exercício nas hipóteses de impedimento eventual do conselheiro efetivo, por período inferior a 30 dias. Em caso de vacância do cargo de conselheiro efetivo, serão realizadas novas eleições diretas para a conclusão do mandato.

Alternativas

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Gabarito: E – errado

Tema central: funcionamento dos Conselhos de Medicina, especialmente suplência e vacância nos Conselhos Regionais (CRMs), conforme a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958 (Regulamento do CFM/CRMs).

Por que está errado? A legislação é clara: os suplentes substituem os conselheiros efetivos em suas faltas e impedimentos e os sucedem no caso de vaga para completar o mandatosem limite de “30 dias” e sem convocação de novas eleições diretas. Essa regra consta, de forma expressa, na Lei nº 3.268/1957 (art. 5º) e é reiterada pelo Decreto nº 44.045/1958, que regulamenta a composição e a substituição no âmbito dos Conselhos.

Assim, o item erra em dois pontos:
“Período inferior a 30 dias”: a norma não estabelece esse corte temporal; a substituição pelo suplente ocorre sempre que houver falta/impedimento, independentemente do prazo.
“Novas eleições diretas” na vacância: na vacância do cargo de conselheiro efetivo, assume o suplente (observada a ordem/critério definidos), para concluir o mandato, e não se realiza eleição direta específica para esse fim.

Análise das alternativas:
C – certo: Incorreta. Afirma premissas incompatíveis com a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958, ao criar um limite de 30 dias e prever novas eleições na vacância.
E – errado: Correta. Reconhece que o enunciado contraria a legislação: suplência não tem “prazo de 30 dias” e a vacância é preenchida por suplente.

Estratégia de prova: desconfie de números redondos (ex.: “30 dias”) que não constam da lei e de menções a “novas eleições diretas” quando a regra legal é de sucessão por suplente. Em Legislação Profissional, memorize os verbos-chave: “substituem nas faltas/impedimentos” e “sucederão no caso de vaga”.

Referências normativas essenciais: Lei nº 3.268/1957 (art. 5º) e Decreto nº 44.045/1958 (Regulamento do CFM/CRMs).

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