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Q3504761 Medicina

Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.


A execução das penalidades impostas pelos Conselhos Regionais e pelo CFM será processada na forma estabelecida nas respectivas decisões, sendo tais penalidades anotadas na carteira profissional do médico infrator.

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Tema central: execução de penalidades ético-disciplinares aplicadas por CRMs e pelo CFM e seu registro na carteira profissional, conforme o Decreto nº 44.045/1958 (Regulamento do CFM/CRMs).

Gabarito: C — Certo

Justificativa: O Regulamento aprovado pelo Decreto nº 44.045/1958 determina que as penalidades impostas no processo ético-disciplinar devem ser executadas conforme definido na própria decisão (por exemplo, início e modo de cumprimento) e que tais sanções devem ser anotadas na carteira profissional do médico. Esse registro tem função de controle histórico e de publicidade administrativa, permitindo avaliar reincidência e integridade do prontuário ético do profissional. As sanções típicas, previstas na Lei nº 3.268/1957 (art. 22), incluem: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação do exercício profissional (ad referendum do CFM). A anotação na carteira não se confunde com publicação em meio oficial, que pode ocorrer conforme a natureza da pena.

Estratégia para a prova: identifique as palavras-chave: “execução na forma da decisão” e “anotação na carteira profissional”. Não confunda “carteira profissional” do CRM (documento de identidade médica) com a carteira de trabalho. Note também que a norma abrange CRMs e CFM.

Por que a alternativa E (Errado) está incorreta? Porque contrariaria o que está previsto no Decreto nº 44.045/1958: a execução se dá nos termos da decisão administrativa, e o registro da penalidade na carteira profissional é exigência regulamentar. Afirmar que não há anotação, ou que a execução seguiria outro rito que não o estabelecido na decisão, conflita com o Regulamento. Mesmo com a proteção de dados (LGPD), a base legal específica para registros e publicidade de sanções éticas permanece válida nos conselhos profissionais.

Pegadinha comum: achar que apenas o CRM anota as penalidades. Na prática, a sanção é aplicada no âmbito do sistema CFM/CRMs e o registro na carteira é consequência administrativa prevista no Regulamento, independentemente de ser aplicada pelo CRM ou pelo CFM.

Referências normativas essenciais para estudo: Lei nº 3.268/1957 (art. 22 – sanções) e Decreto nº 44.045/1958 (Regulamento do CFM/CRMs – execução e registro das penalidades).

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