Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o R...
Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.
As normas processuais para o recebimento de denúncia, para sua tramitação e para a aplicação de penalidade seguirão as regras constantes das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), prescindindo da ampla defesa e do contraditório.
Gabarito comentado
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Gabarito: E – errado
Tema central: Devido processo legal nos processos ético-profissionais nos Conselhos de Medicina (CFM/CRMs), à luz do Decreto nº 44.045/1958.
Por que o item está errado: Embora o CFM edite normas processuais (resoluções) para recebimento de denúncias, tramitação e aplicação de penalidades, jamais pode prescindir de ampla defesa e contraditório. Esses são direitos constitucionais assegurados a qualquer acusado em processo administrativo sancionador (CF/88, art. 5º, LV). O próprio Decreto 44.045/1958, em consonância com a Lei nº 3.268/1957, confere competência ao CFM/CRMs para processar e julgar infrações éticas, mas a regulamentação não pode suprimir garantias fundamentais. Ademais, a Resolução CFM nº 2.306/2022 (CPEP – Código de Processo Ético-Profissional) explicita o rito com contraditório, ampla defesa, produção de provas e recursos. A Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal) também consagra tais princípios.
Estratégia de prova: sempre que a assertiva afirmar que um processo administrativo punitivo “dispensa” contraditório/defesa, sinal vermelho. Órgãos de fiscalização profissional são administração pública e devem observar garantias constitucionais.
Análise das alternativas:
C – certo (incorreta): Diria que o enunciado está correto, mas ele viola a CF/88 (art. 5º, LV) e a própria normativa do CFM. Ainda que as resoluções do CFM definam o procedimento, elas devem respeitar o devido processo legal. Logo, não há “prescindir” de defesa e contraditório.
E – errado (correta): Reconhece que a frase do enunciado é falsa. O processamento de denúncias nos CRMs segue resoluções do CFM, com ampla defesa e contraditório, prazos, intimações, oitiva de testemunhas e recurso ao CFM, conforme o CPEP/CFM nº 2.306/2022.
Exemplo prático: Médico denunciado por infração ética deve ser notificado, ter acesso aos autos, apresentar defesa prévia, produzir provas, participar de audiência e, em caso de penalidade, interpor recurso. Qualquer rito que suprima isso é nulo.
Referências úteis ao estudo: Constituição Federal (art. 5º, LV); Lei nº 3.268/1957; Decreto nº 44.045/1958; Lei nº 9.784/1999 (arts. 2º e 3º); Resolução CFM nº 2.306/2022 (CPEP).
Pegadinha da questão: afirmar que “as resoluções do CFM” bastam para todo o rito pode induzir a crer que elas podem afastar garantias constitucionais. Não podem. Normas infralegais não revogam direitos fundamentais.
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Comentários
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Errado!!
Prescinde = dispensa!
Todos têm direito à ampla defesa e do contraditório.
P.S. Quadrix é uma cópia pirata da Cespe rs!!
GABARITO: E
Forma correta:
"As normas processuais para o recebimento de denúncia, para sua tramitação e para a aplicação de penalidade seguirão as regras constantes das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), IMPRESCINDINDO da ampla defesa e do contraditório."
PRESCINDINDO: não precisando
IMPRESCINDINDO: precisando
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