Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o R...
Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.
O pagamento da anuidade será efetuado até o dia 31 de março de cada ano, salvo no primeiro ano, quando deverá ser realizado na ocasião da expedição da carteira profissional do interessado.
Gabarito comentado
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Tema central: Legislação profissional do médico (CFM/CRMs) — obrigação do pagamento de anuidade e seus prazos segundo o Decreto Federal nº 44.045/1958.
Gabarito: C — certo.
Justificativa da correta (C): O Regulamento aprovado pelo Decreto nº 44.045/1958 estabelece que a anuidade dos médicos deve ser quitada até 31 de março de cada ano. Há uma exceção expressa: no primeiro ano de inscrição, o pagamento ocorre no ato da expedição da carteira profissional. Isso significa que, no ano em que o médico se inscreve no CRM, a exigência é imediata, vinculada à emissão do documento, e nos anos subsequentes o vencimento é em 31/03.
Exemplo prático: médica recém-formada que se inscreve em agosto paga a anuidade no momento da emissão da carteira. No ano seguinte, o vencimento passa a ser até 31 de março. Esse padrão decorre da regra geral + exceção do primeiro ano.
Análise da incorreta (E — errado): Marcar “errado” contrariaria o texto normativo. Erros frequentes em prova incluem: trocar a data para “30 de abril” ou “31 de janeiro”, ou afirmar que o primeiro ano seguiria o mesmo prazo geral. Tais variações não correspondem ao Decreto 44.045/1958, pois a regra correta é: 31/03 como prazo anual e pagamento na expedição da carteira no primeiro ano.
Estratégia de prova: destaque mentalmente números e exceções. Memorize: “31/03” (regra geral) e “primeiro ano = na expedição da carteira”. Atenção a pegadinhas com mudança de datas ou com a exigência no ato da inscrição.
Referência normativa essencial: Decreto Federal nº 44.045/1958 (Regulamento do CFM e CRMs) e Lei nº 3.268/1957. Observação: normas posteriores (p.ex., Lei nº 12.514/2011) tratam de contribuições dos conselhos, mas a questão cobrou especificamente a regra do Decreto de 1958.
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