Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o R...
Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.
Quando o médico mudar de sede de trabalho para a região de competência de outro Conselho Regional, f icará isento da anuidade no CRM.
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Tema central: Obrigatoriedade de inscrição e anuidade junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) quando há mudança de sede para outra jurisdição, conforme a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto Federal nº 44.045/1958 (Regulamento do CFM/CRMs).
Gabarito: E (errado)
Justificativa: O Decreto nº 44.045/1958, em harmonia com a Lei nº 3.268/1957, estabelece que o exercício profissional exige inscrição ativa no CRM da jurisdição onde o médico atua, com o pagamento de anuidade para a manutenção dessa inscrição. A mudança de sede implica transferência de inscrição ao CRM de destino, mas não gera isenção automática de anuidade. O médico deve estar quite com o CRM de origem para efetivar a transferência e continuará obrigado ao pagamento da anuidade no CRM competente. Resoluções do CFM que atualizam valores e procedimentos (publicadas anualmente) podem prever compensações entre CRMs no mesmo exercício, mas isso não elimina a obrigação de pagar.
Análise das alternativas:
- C (certo): Incorreta. Afirma isenção de anuidade pela simples mudança de jurisdição, o que contraria o Regulamento. A transferência é um ato administrativo que exige quitação e manutenção do vínculo contributivo no CRM competente; não há previsão de isenção automática por mudança de sede.
- E (errado): Correta. Reconhece que a proposição está errada, pois a anuidade permanece devida enquanto houver inscrição ativa. Isenções ou descontos somente ocorrem nos casos expressamente previstos em resoluções do CFM (publicadas anualmente) e não por mudança de sede.
Dicas de prova (pegadinha): Termos absolutos como “ficará isento” costumam sinalizar erro. Procure no enunciado palavras que prometem isenção automática; na legislação profissional, a regra é a manutenção da anuidade com adequação da inscrição (transferência ou secundária), e não a dispensa do pagamento.
Aplicação prática: Mudando para outra jurisdição, solicite transferência de inscrição ao CRM de destino. Se atuar simultaneamente em mais de uma região, pode ser necessária inscrição secundária conforme normas vigentes. A ausência de cancelamento formal da inscrição implica continuidade do dever de pagar anuidade.
Referências úteis: Lei nº 3.268/1957; Decreto Federal nº 44.045/1958 (Regulamento do CFM/CRMs); Resoluções do CFM que disciplinam anuidades e procedimentos de inscrição/transferência (atualizadas anualmente no portal do CFM).
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Comentários
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GABARITO: E
O médico que se mudar para outra região de competência de um Conselho Regional NÃO fica isento da anuidade. O médico deve se inscrever no novo Conselho Regional (transferência ou nova inscrição). As anuidades são devidas a cada Conselho em que o profissional esteja inscrito.
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