Sobre adoção e Estatuto da Criança e do Adolescente, assinal...
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Interpretação e Tema Central:
Esta questão aborda as regras da adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo do candidato conhecimento detalhado sobre os requisitos legais para a adoção, direitos dos adotados e dos adotantes, bem como possíveis restrições.
Fundamento Legal:
De acordo com o ECA, Art. 42, § 3º: "O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando." Este dispositivo garante a diferença mínima de idade, preservando a estrutura familiar e o melhor interesse do adotando.
Jurisprudência relevante:
O Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, a mitigação da diferença mínima – REsp 1.159.242/SP –, valendo-se do princípio do melhor interesse da criança/adolescente.
Doutrina de apoio:
Para Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias), esse requisito visa respeitar a hierarquia familiar e proporcionar ambiente seguro ao adotando.
Exemplo prático:
João, com 35 anos, deseja adotar Ana, de 20 anos. João tem 15 anos a mais, logo não poderia adotar Ana pelo ECA. Se Ana tivesse 18 anos, João teria a diferença mínima legal e o processo seria permitido.
Análise das alternativas:
B) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Correta. Esta alternativa repete, fielmente, a redação do art. 42, § 3º do ECA, tornando-a a resposta adequada à luz da legislação vigente.
A) É permitida a adoção por procuração.
Incorreta. Análise: O ECA exige comparecimento pessoal do adotante, garantindo a voluntariedade e autenticidade da intenção (art. 45, caput). Não se admite representação por procuração em processo de adoção.
C) Podem adotar apenas os maiores de 21 anos, casados.
Incorreta. Análise: O ECA, art. 42, é claro: podem adotar maiores de 18 anos, sendo desnecessário o estado civil "casado" – solteiros podem adotar.
D) O adotado não tem direito de conhecer sua origem biológica.
Incorreta. Análise: O ECA (art. 48) assegura ao adotado o direito de acesso irrestrito à sua origem biológica após alcançar a maioridade.
Pegadinhas:
Observe expressões como "apenas", "por procuração" e restrições infundadas na lei: são armadilhas comuns. Leia cada alternativa com atenção aos detalhes normativos.
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Comentários
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Art. 42, §3º, ECA. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
A) INCORRETA: Art. 39. § 2o É vedada a adoção por procuração.
B) CORRETA: Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
C) INCORRETA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
D) INCORRETA: Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Por que deve haver uma diferença entre adotante e adotado de 16 anos?
Em razão da necessidade de uma maturidade ou de experiência (de vida) maior que o adotante para que lhe possa ensinar e utilizar do seu aprendizado para ´formar cidadão (em sentido lato sensu), favorecendo o desenvolvimento intelectual, cultural, social e sexual do adotante.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;
a) é vedada adoção por procuração; (Art. 39, §2º);
c) podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (Art. 42);
d) o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica (Art. 48);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
b) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
a) É permitida a adoção por procuração.
Art. 39. § 2o É vedada a adoção por procuração.
b) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
c) Podem adotar apenas os maiores de 21 anos, casados.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
d) O adotado não tem direito de conhecer sua origem biológica.
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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