Sobre adoção e Estatuto da Criança e do Adolescente, assinal...

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Q465850 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre adoção e Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
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Interpretação e Tema Central:

Esta questão aborda as regras da adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo do candidato conhecimento detalhado sobre os requisitos legais para a adoção, direitos dos adotados e dos adotantes, bem como possíveis restrições.

Fundamento Legal:

De acordo com o ECA, Art. 42, § 3º: "O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando." Este dispositivo garante a diferença mínima de idade, preservando a estrutura familiar e o melhor interesse do adotando.

Jurisprudência relevante:

O Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, a mitigação da diferença mínima – REsp 1.159.242/SP –, valendo-se do princípio do melhor interesse da criança/adolescente.

Doutrina de apoio:

Para Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias), esse requisito visa respeitar a hierarquia familiar e proporcionar ambiente seguro ao adotando.

Exemplo prático:

João, com 35 anos, deseja adotar Ana, de 20 anos. João tem 15 anos a mais, logo não poderia adotar Ana pelo ECA. Se Ana tivesse 18 anos, João teria a diferença mínima legal e o processo seria permitido.

Análise das alternativas:

B) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Correta. Esta alternativa repete, fielmente, a redação do art. 42, § 3º do ECA, tornando-a a resposta adequada à luz da legislação vigente.

A) É permitida a adoção por procuração.
Incorreta. Análise: O ECA exige comparecimento pessoal do adotante, garantindo a voluntariedade e autenticidade da intenção (art. 45, caput). Não se admite representação por procuração em processo de adoção.

C) Podem adotar apenas os maiores de 21 anos, casados.
Incorreta. Análise: O ECA, art. 42, é claro: podem adotar maiores de 18 anos, sendo desnecessário o estado civil "casado" – solteiros podem adotar.

D) O adotado não tem direito de conhecer sua origem biológica.
Incorreta. Análise: O ECA (art. 48) assegura ao adotado o direito de acesso irrestrito à sua origem biológica após alcançar a maioridade.

Pegadinhas:

Observe expressões como "apenas", "por procuração" e restrições infundadas na lei: são armadilhas comuns. Leia cada alternativa com atenção aos detalhes normativos.

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Comentários

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Art. 42, §3º, ECA. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

A) INCORRETA: Art. 39. § 2o  É vedada a adoção por procuração.

B) CORRETA: Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

C) INCORRETA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

D) INCORRETA: Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

Por que deve haver uma diferença entre adotante e adotado de 16 anos?

Em razão da necessidade de uma maturidade ou de experiência (de vida) maior que o adotante para que lhe possa ensinar e utilizar do seu aprendizado para ´formar cidadão (em sentido lato sensu), favorecendo o desenvolvimento intelectual, cultural, social e sexual do adotante.

LEI Nº 8.069/1990

Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;

a) é vedada adoção por procuração; (Art. 39, §2º);

c) podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (Art. 42);

d) o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica (Art. 48);

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: B

b) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

 

 

 

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

 

 

a) É permitida a adoção por procuração.

Art. 39. § 2o  É vedada a adoção por procuração.      

 

b) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

 

c) Podem adotar apenas os maiores de 21 anos, casados.

Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18  anos, independentemente do estado civil.    

 

d) O adotado não tem direito de conhecer sua origem biológica.

Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos. 

Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. 

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