Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o...
Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.
O médico fica obrigado a comunicar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estiver inscrito a instalação de seu consultório ou local de trabalho profissional, assim como qualquer transferência de sede, ainda quando na mesma jurisdição.
Gabarito comentado
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Tema central: Deveres formais do médico perante o Conselho Regional de Medicina (CRM). O Decreto Federal nº 44.045/1958, que regulamenta os Conselhos de Medicina, estabelece a obrigação de o médico comunicar ao CRM a instalação do consultório/local de trabalho e qualquer transferência de sede, inclusive quando ocorre dentro da mesma jurisdição. Isso garante fiscalização, atualização cadastral e responsabilização ética.
Gabarito: C – Certo
Justificativa da alternativa correta: O Regulamento aprovado pelo Decreto nº 44.045/1958 inclui entre os deveres do médico comunicar ao CRM da sua inscrição a abertura de consultório, clínica ou outro local de exercício e qualquer mudança de endereço, mesmo sem alteração de estado ou de CRM. A razão é administrativa e ética: permitir que o CRM exerça a fiscalização, mantenha o cadastro atualizado e identifique o responsável técnico quando aplicável. Exemplo prático: um médico que muda seu consultório de um bairro para outro dentro da mesma cidade deve comunicar formalmente ao CRM.
Por que a alternativa E (Errado) está incorreta? Porque negaria essa obrigação. Uma armadilha comum é pensar que só há dever de comunicar quando o médico muda de jurisdição (ex.: de um estado para outro). Isso é falso. A comunicação é exigida também quando a mudança ocorre dentro do mesmo CRM. Outra confusão é com “inscrição secundária”: esta é necessária quando o médico exerce por mais de 90 dias em outra jurisdição; já a comunicação de instalação/mudança é devida ao CRM onde o médico está inscrito, mesmo sem trocar de jurisdição.
Estratégia para a prova: Atenção às expressões “fica obrigado” e “ainda quando na mesma jurisdição”. Quando o enunciado enfatiza manutenção de cadastro e fiscalização do exercício profissional, a tendência é que a obrigação de comunicar seja ampla. Se aparecer menção a “inscrição secundária”, lembre: isso é outro instituto e não anula o dever de comunicar mudanças ao CRM de origem.
Referências normativas essenciais: Lei nº 3.268/1957 (cria CFM/CRMs) e Decreto nº 44.045/1958 (Regulamento dos Conselhos de Medicina), que dispõem sobre os deveres do profissional quanto à comunicação de instalação e transferência de local de trabalho. Resoluções do CFM sobre cadastro, fiscalização e responsabilidade técnica reforçam esses procedimentos administrativos.
Mensagem final: Guarde a regra-matriz: instalou ou mudou o local de exercício? Comunique ao CRM — mesmo dentro da mesma jurisdição.
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