Durante o expediente de trabalho, um nutricionista percebe q...

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Q3881752 Nutrição
Durante o expediente de trabalho, um nutricionista percebe que as condições de trabalho em sua instituição comprometem a segurança alimentar dos pacientes e tornam o atendimento indigno. De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (CFN - Conselho Federal de Nutricionistas - 599/2018), qual deve ser a conduta ética adequada?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 10 da Resolução CFN nº 599/2018 assegura ao nutricionista o direito de recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho forem inadequadas, indignas, injustas ou potencialmente prejudiciais, com comunicação oficial à instituição e ao CRN. Como o enunciado descreve risco à segurança alimentar e atendimento indigno, a alternativa correta é a B.

Tema central: Recusa ética do exercício profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque troca a conduta prevista no Código pela permanência no cargo. Além disso, registro em prontuário ou anotação interna não substitui a comunicação oficial exigida à instituição e ao CRN.
B
Certa
A alternativa B está certa porque coincide com o núcleo normativo exigido pelo Código de Ética: diante de condições de trabalho que comprometam a segurança alimentar dos pacientes e tornem o atendimento indigno, o nutricionista pode recusar-se a exercer a função e deve comunicar oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao CRN de sua jurisdição. Embora o texto do art. 10 também mencione a respectiva representação sindical, a ausência desse trecho na alternativa não retira seu acerto, porque ela contém os elementos essenciais que resolvem a questão.
C
Errada
Errada porque prevê apenas afastamento verbal ao gestor imediato. O art. 10 exige recusa do exercício nas condições descritas e comunicação oficial, incluindo o CRN, não simples comunicação verbal.
D
Errada
Errada porque cria requisito inexistente: autorização do CRN para interromper as atividades. A norma aplicável fala em recusa com comunicação oficial, não em necessidade de autorização prévia do Conselho.
E
Errada
Errada porque limita a comunicação ao sindicato e exclui o CRN. Pela norma, o Conselho Regional deve ser comunicado oficialmente; o sindicato não substitui esse destinatário obrigatório.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em substituir a comunicação oficial exigida pelo Código por medidas informais ou incompletas, como registro interno, aviso verbal ou comunicação só ao sindicato. Outra armadilha era achar que o CRN precisa autorizar previamente a recusa, o que a norma não exige.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar condições indignas, inadequadas ou potencialmente prejudiciais, procure a regra de recusa ética do exercício profissional.
  • Quando a norma exigir comunicação oficial, descarte alternativas baseadas apenas em registro interno, comunicação verbal ou destinatário incompleto.
  • Não acrescente requisito de autorização prévia do Conselho se o dispositivo apenas manda comunicar oficialmente a decisão.

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