O poder de polícia sanitária permite ao Município adotar med...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 2º, incisos III e VII: "Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: III - apreensão de produto; (...) VII - interdição parcial ou total do estabelecimento;". A previsão de interdição parcial ou total do estabelecimento dá suporte jurídico à alternativa A.
- Diferencie medida sancionatória prevista em lei, como interdição e apreensão, de atos de fiscalização, como vistoria.
- Desconfie de alternativas que usem "sempre" para vincular fiscalização à abertura obrigatória de processo sancionador.
- Elimine alternativas que criem requisito federativo geral sem base legal expressa, como atuação conjunta prévia entre entes.
- Quando a medida sanitária estiver ligada à prevenção de risco à saúde, verifique se ela é compatível com a finalidade legal da vigilância sanitária.
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