De acordo com os termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especificamente o conceito de dado pessoal sensível. O objetivo é identificar, dentre as alternativas, qual dado não é considerado sensível pela legislação.
Legislação Aplicável:
Conforme a LGPD, Art. 5º, II:
“dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”
Tema Central:
É necessário que o candidato conheça a lista taxativa dos dados sensíveis na LGPD, ressaltando que somente os itens especificados em lei possuem esse status especial de proteção.
Exemplo Prático:
Se uma escola solicita a opinião política de candidatos a uma vaga, está tratando dado sensível. Já o estado civil em uma ficha cadastral não recebe esse tratamento especial.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Estado civil. - Correta. Estado civil não está entre os dados listados no art. 5º, II da LGPD. É um dado pessoal, mas não sensível. Pode ser coletado e tratado, observadas as demais regras da LGPD, mas sem as restrições especiais dos dados sensíveis.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Origem étnica: É considerado dado sensível (art. 5º, II).
C) Opinião política: Dado sensível, expressamente incluído no inciso II do art. 5º.
D) Filiação a sindicato: Também está no rol da lei como dado sensível.
E) Filiação a organização de caráter religioso: Igualmente dado sensível segundo a LGPD.
Cuidado com Pegadinha:
A palavra-chave é “sensível”. Dado pessoal comum, como estado civil, não tem essa classificação especial.
Doutrina:
Danilo Doneda destaca que a LGPD adota um rol específico e restrito, visando evitar ampliação indevida dos dados sensíveis.
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Comentários
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A LGPD traz ainda o conceito de dados pessoais sensíveis, que são informações que, por permitirem discriminação, devem ser tratados com ainda mais cuidado, como por exemplo, informações de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e dados referentes à saúde.
Gabarito: a).
Fundamento legal para a correção/incorreção das alternativas: art. 5o, II, da LGPD:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
GABARITO A
Dado pessoal Natural: CPF, estado civil...
Sensível: filosóficos, políticos...
ARTIGO 5, II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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