Com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), an...
I - A responsabilização daquele que concorre para a prática de crime ambiental deve observar a medida de sua culpabilidade, não se restringindo àquele que executa diretamente a conduta típica.
II - O diretor, administrador, auditor, gerente ou mandatário de pessoa jurídica poderá responder por crime ambiental quando, tendo ciência da conduta criminosa de outrem e podendo agir para evitá-la, permanecer inerte.
III - A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente por infração ambiental praticada por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, ainda que a conduta não tenha sido praticada no interesse ou benefício da entidade.
IV - A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser admitida quando esta se revelar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Assinale a alternativa CORRETA.