De acordo com o Art. 2º da Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 d...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025, art. 2º, dispõe: "Art. 2º São objetivos da PNR-SUS: I - promover o acesso equânime e resolutivo, em tempo oportuno, às ações e serviços de saúde; II - organizar os fluxos assistenciais e processos de trabalho integrados, com base em linhas de cuidado; III - promover a eficiência no uso dos recursos do SUS; IV - coibir a iniquidade de acesso entre pessoas e segmentos sociais e reduzir as iniquidades regionais no acesso à atenção especializada; e V - promover a transparência no processo regulatório." A prioridade exclusivamente cronológica, independentemente do risco, não integra esse rol; por isso, D é a exceção solicitada.
- Confronte cada alternativa com os incisos do dispositivo indicado: A, B, C e E correspondem, respectivamente, aos incisos I, II, V e IV do art. 2º.
- Distinga os objetivos do art. 2º dos critérios de prioridade do art. 26, I; são previsões diferentes da mesma Portaria.
- Na gestão das listas de espera, considere conjuntamente risco, tempo de espera e vulnerabilidade, sem transformar um deles em critério exclusivo.
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