De acordo com o Art. 2º da Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 d...

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Q4332041 Direito Sanitário
De acordo com o Art. 2º da Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025, são objetivos da Política Nacional de Regulação em Saúde (PNR-SUS), EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025, art. 2º, dispõe: "Art. 2º São objetivos da PNR-SUS: I - promover o acesso equânime e resolutivo, em tempo oportuno, às ações e serviços de saúde; II - organizar os fluxos assistenciais e processos de trabalho integrados, com base em linhas de cuidado; III - promover a eficiência no uso dos recursos do SUS; IV - coibir a iniquidade de acesso entre pessoas e segmentos sociais e reduzir as iniquidades regionais no acesso à atenção especializada; e V - promover a transparência no processo regulatório." A prioridade exclusivamente cronológica, independentemente do risco, não integra esse rol; por isso, D é a exceção solicitada.

Tema central: Objetivos da PNR-SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser marcada como exceção: promover o acesso equânime e resolutivo, em tempo oportuno, às ações e serviços de saúde é objetivo expressamente previsto no art. 2º, I.
B
Errada
Não pode ser marcada como exceção: a organização dos fluxos assistenciais e dos processos de trabalho integrados, com base em linhas de cuidado, está expressamente prevista no art. 2º, II.
C
Errada
Não pode ser marcada como exceção: promover a transparência no processo regulatório é objetivo expresso do art. 2º, V.
D
Certa
A alternativa D não corresponde a nenhum dos objetivos enumerados no art. 2º. Além disso, sua exigência de prioridade exclusivamente cronológica contraria o art. 26, I, da mesma Portaria, que prevê a utilização de critérios de prioridade por risco, tempo de espera e vulnerabilidade, conforme protocolos vigentes. O tempo de espera é considerado, mas não autoriza desconsiderar risco e vulnerabilidade.
E
Errada
Não pode ser marcada como exceção: coibir a iniquidade de acesso entre pessoas e segmentos sociais e reduzir as iniquidades regionais no acesso à atenção especializada corresponde ao objetivo do art. 2º, IV.
Pegadinha da questão
O comando EXCETO exige identificar o conteúdo que não integra os objetivos. Em D, o erro não é considerar o tempo de espera, mas torná-lo exclusivo e afastar o risco.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte cada alternativa com os incisos do dispositivo indicado: A, B, C e E correspondem, respectivamente, aos incisos I, II, V e IV do art. 2º.
  • Distinga os objetivos do art. 2º dos critérios de prioridade do art. 26, I; são previsões diferentes da mesma Portaria.
  • Na gestão das listas de espera, considere conjuntamente risco, tempo de espera e vulnerabilidade, sem transformar um deles em critério exclusivo.

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