Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista pa...
administração pública, julgue os seguintes itens.
Vamos lembrar que é crime formal, independe do resultado. Cabe tentativa, quando o agente se omite e não há a consumação por motivos alheios.
Também chamado de crime de mera conduta....
Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.
CORRETO: trata-se de crime formal, consumando o delito de facilitação, independentemente da prática efetiva do contrabando ou descaminho.
COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): No crime de facilitação do contrabando e do descaminho (art. 318, CP), o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO (crime formal). Em outras palavras, o
crime SE CONSUMA com a AJUDA PRESTADA, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO. No caso em questão, o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO !!! questão correta, é crime formal, se consumando com a simples facilitaçao por parte do agente público, sendo a concretizaçao do contrabando o exaurimento do crime. Independentimente de ter ou não concretizado o ingresso da mercadoria no país teve facilitação do PF houve crime.
LEI PENAL
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Somente lembrando, ocorrendo o fato da questão, ocorre uma das exceções do da teoria monista do concurso de pessoas, a chamada teoria pluralística/pluralista do concurso de pessoas. No qual, os agentes respondem por crimes distintos: o funcionário público responde por facilitação do contrabando e o contrabandista responde por contrabando.
boa sorte a todos.... Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
CRIME FORMAL- INDEPENDE DE RESULTADO
BONS ESTUDOS ...
COMENTÁRIO: O crime de facilitação de contrabando ou descaminho se consuma quando o funcionário público, responsável por evitar a prática deste delito, facilita a vida do infrator, não sendo necessário que o contrabando ou descaminho chegue a se concretizar. Vejamos: Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Portanto, a afirmativa está CERTA
QUESTÃO COMENTADA PELO PROF: RENAN ARAUJO - ESTRATEGIA CONCURSOS
E CASO O POLICIAL AJUDASSE PARA QUE UM SUJEITO ADENTRASSE NO PAÍS COM ARMA DE FOGO NÃO AUTORIZADA??
RESPONDERIA POR FACILITAÇÃO DE TRÁFICO OU POR TRÁFICO MESMO??
Art. 334, importar ou exportar mercadoria proibida (contrabando) (...)
art. 318. facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Crime formal.
Cássio, para este conflito, tense-à - conflito de nomas aparentes - neste caso vamos aplicar o principio da especialidade:
Facilitação de produtos ilícitos + Contrabando = Contrabando;
Facilitação de produtos entorpecentes + Contrabando = Tráfico Internacional de Drogas.
Facilitação de armas de fogo + Contrabando = Tráfico Internacional de Armas.
na minha humilde opniao, questao mal formulada, pois nao fala que o agente estava em serviço, e caso ele nao estivesse em serviço, no meu entendimento seria o crime de contrabando do art.334,a,,na forma de coautoria ou participaçao, pois nao estaria agindo com infraçao do dever funcional e sim como um mero particular, por ultimo, ainda existe a hipotese desse policial federal estar na ativa ou ser aposentado, o que nao fica claro na questao, que tambem e cristalino que no caso do aposentado nao estaria agindo com infraçao do dever funcional e consequentemente nao estaria cometendo o crime de facilitaçao de contrabando ou descaminho.
Se ajudou, já está configurado o delito!
Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho. Aqui há uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, prevista no art. 29 do CP, pois o funcionário público responde por este crime, enquanto o particular responde pelo crime de contrabando ou pelo descaminho (a depender da conduta). Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP25. MUITO CUIDADO COM ISSO! É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular (ou funcionário público que não tenha o dever de evitar o crime) pelo crime do art. 318, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
Questão mal formulada, pois poderia caracterizar co-autoria ou participação no crime de contrabando.
Faltou a informação que a facilitação do PF foi obtida por dever funcional.
A questão foi mal formulada em partes amigo, o candidato deveria ter conhecimento do art. 144, §1, inc. II da CF/88 (competências da PF)
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Ou seja, a Polícia Federal (órgão) tem a competência de prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, porém a questão não falou se o policial federal (agente) trabalhava na fronteira e era responsável pela fiscalização de contrabando. Ele poderia ser um agente responsável por outra função, pois a PF possui vários misters.
Não necessáriamente, ele estava na função de fiscalização no momento?, respondi errada pois a questão diz que será consumado o delito de facilitação de contrabando ou descaminho, quando na verdade PODERIA SER CLASSIFICADO, como também poderia ser co-autoria ou participação do mesmo, a questão nao informa isso.
Mas enfim, para quem não pode ver a resposta o gabarito é CORRETO
Só lembrar do japonês da federal
COMETIDOS PELO SERVIDOR PUBLICO
Caso o funcionário público que figure como polo ativo infrinja seu dever funcional, figurará o crime de facilitação de contrabando ou descaminho
COMETIDOS PELO PARTICULAR
DESCAMINHO Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. É a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.
CONTRABANDO Importar ou exportar mercadoria proibida
Pena: aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
O fato de ele ser policial federal não necessariamente o colocaria como agente do crime de facilitação de contrabando ou descaminho. Cabe destacar, assim, que o delito imprime que tal ato deveria ocorrer "com infração de dever funcional" o que a questão não menciona.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
>Ato comissivo: Admite Tentativa
>Ato omissivo: Não admite tentativa
>Elemento Subjetivo: Dolo
>Crime: Próprio
>Ação Penal: Pública Incondicionada
>Competência: Justiça Federal
>Quem pratica o contrabando ou descaminho e quem pratica a facilitação, não irão responder por concurso de pessoas, visto que é uma exceção pluralística.
Crime cometido por funcionário contra a administração pública
Facilitação de contrabando.
Questão inspirada no japonês da federal.
O otário responde pelo Art 318 CP
Avante!
é um crime formal
O Japonês (não mais) da Federal sabe bem disso
GABARITO CERTO.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................
O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................
O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................
CERTO, PORÉM DEVEMOS DESTACAR QUE SE FOR PAD, O SERVIDOR IRÁ RESPONDER POR TRÁFICO DE:
P-essoas
A-rmas
D-rogas
Delito formal
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
Certo.
Trata-se, pois, do crime de Facilitação de Contrabando/Descaminho. Nesse caso, o funcionário público não responde como participe no crime de Contrabando OU Descaminho, mas sim por tipo penal autônomo, qual seja: Facilitação de Contrabando/Descaminho.
Para fins de revisão:
- Sujeito Ativo: funcionário público;
- Sujeito Passivo: o Estado;
- Condutas do funcionário público: facilitar (ajudar, descuidar, favorecer, apoiar, contribuir), seja por meio de ação ou omissão, a prática de crimes de contrabando e descaminho;
- Não confundir os delitos: a). Contrabando: Importação ou exportação de mercadoria cuja entrada no País ou saída dela é absoluta ou relativamente proibida (art. 334-A, CP); b). Descaminho: trata-se de fraude empregada para iludir, total ou parcialmente, o pagamento de Imposto (art. 334, CP);
- Contrabando = NÃO cabe o princípio da insignificância; Descaminho = é pacifico nos tribunais superiores que incide a aplicação do princípio da insignificância (débito tributário verificado não ultrapassar o limite de 20mil reais); Facilitação de Contrabando OU Descaminho: NÃO cabe o princípio da insignificância, porquanto, via de regra, Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública;
- Facilitação de contrabando ou descaminho => crime que se exige a conduta criminosa antecedente de terceiro para que seja devidamente caracterizado o crime promovido pelo funcionário público;
- Trata-se de Crime Formal / admite-se a tentativa;
Nosso dia está chegando. Pertenceremos !
facilitar é formal.
Gabarito: CERTO
Crime Formal, a consumação ocorre antes do resultado
(CESPE POLÍCIA FEDERAL 2021) O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho. (C)
(CESPE 2015) Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho. (C)
(CESPE POLÍCIA CIVIL ALAGOAS 2021) O crime de facilitação de descaminho é um crime acessório, exigindo-se, para a sua consumação, a completude do descaminho. (E)
· O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou contrabando.
O Pacote Carreiras Policiais vem com as questões, separadas por assuntos, sem comentários e, posteriormente, com as questões comentadas + Leis Secas Esquematizadas!
Conteúdo do Pacote Careiras Policiais:
Direito Penal: 1.837 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizadas.
Direito Processual Penal: 1.482 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Direito Penal Especial: 1.857 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Direitos Humanos: 631 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Português: 1.819 questões comentadas + E-book quebrando a gramática.
Direito Constitucional: 2.849 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Direito Administrativo: 3.000 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.
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Questão genérica, poh! Todo polciial federal é agente alfandegário? A questão deveria ter especificado melhor, pois caberia justificativa para afirmar que sim e para afirmar que não.