Em matéria de improbidade administrativa, considerando as di...

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Q4037171 Direito Administrativo
Em matéria de improbidade administrativa, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 16, § 10, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita." Como a alternativa D afirma que a indisponibilidade também incide sobre multa civil e sobre acréscimo patrimonial lícito, ela contraria literalmente a regra vigente e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Indisponibilidade de bens
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção a marcar porque a afirmação é legalmente correta. A Lei nº 8.429/1992, art. 16, § 9º, dispõe literalmente: "Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)." Portanto, o recurso cabível está expressamente previsto e coincide com a alternativa.
B
Errada
Está errada como opção a marcar porque reproduz a limitação legal vigente. A Lei nº 8.429/1992, art. 16, § 5º, estabelece: "Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito." Logo, a alternativa observa a vedação legal de excesso quantitativo na soma das indisponibilidades dos corréus.
C
Errada
Está errada como opção a marcar porque corresponde ao texto legal. A Lei nº 8.429/1992, art. 16, § 11, prevê: "O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere este artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidos pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais." A alternativa apenas reproduz essa abrangência legal do pedido quanto a ativos mantidos no exterior.
D
Certa
A alternativa D é a resposta certa porque, na forma do art. 16, § 10, da Lei nº 8.429/1992, a indisponibilidade de bens tem limite material específico: garantir exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário. A lei exclui expressamente duas parcelas da constrição: os valores eventualmente aplicáveis a título de multa civil e o acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. A alternativa, ao incluir exatamente o que a lei exclui, está juridicamente errada e, por isso, deve ser assinalada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime atual da Lei nº 8.429/1992, após a Lei nº 14.230/2021, e a ideia de que a indisponibilidade serviria para garantir toda sanção patrimonial. Hoje, o art. 16, § 10, limita a medida exclusivamente ao ressarcimento do dano ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade, confira se a alternativa trata da redação atual do art. 16 após a Lei nº 14.230/2021.
  • Na indisponibilidade de bens, se a alternativa incluir multa civil ou patrimônio lícito, ela contraria o art. 16, § 10.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente os §§ 5º, 9º ou 11 do art. 16, a tendência é estar correta.
  • Se a questão pedir a incorreta, isole primeiro a alternativa que destoa do texto expresso da lei.

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artigo 16, paragrafo 10

Art. 16 (...)

§ 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

Art. 16 (...)

§ 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

§ 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

Art. 16, § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.  

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