De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei 10.741/2003, reformul...
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa
IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
V. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Estão CORRETOS: