Nos termos da Lei nº 14.133/2021, as chamadas cláusulas exor...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 104, I, c/c art. 130: “Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;” e “Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.” Como a questão trata de cláusulas exorbitantes, a alternativa correta é a que afirma exatamente essa prerrogativa legal de alteração unilateral com preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
- Quando a alternativa tratar de cláusula exorbitante, verifique se ela reconhece prerrogativa legal expressa da Administração, especialmente modificar unilateralmente, sancionar e extinguir por ato próprio.
- Em alteração unilateral, procure sempre o contrapeso legal: respeito aos direitos do contratado e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
- Se a alternativa exigir concordância do contratado ou prévia decisão judicial para exercício de prerrogativa administrativa, desconfie e confronte com a literalidade dos arts. 104, 130, 137 e 138.
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GAB C
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei CONFERE À ADMINISTRAÇÃO, em relação a eles, as PRERROGATIVAS de:
I. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
[...]
§ 1º. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos NÃO PODERÃO SER ALTERADAS SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.
Lei nº 14.133/21
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