Nos termos da Lei nº 14.133/2021, as chamadas cláusulas exor...

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Q4037165 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, as chamadas cláusulas exorbitantes representam prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos, conferindo-lhe poderes especiais justificados pela supremacia do interesse público. Sobre essas prerrogativas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 104, I, c/c art. 130: “Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;” e “Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.” Como a questão trata de cláusulas exorbitantes, a alternativa correta é a que afirma exatamente essa prerrogativa legal de alteração unilateral com preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

Tema central: Cláusulas exorbitantes contratuais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega prerrogativa expressamente prevista em lei. A Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a modificar unilateralmente o contrato, sem exigir concordância do contratado, desde que respeitados seus direitos, conforme art. 104, I, e art. 124, I.
B
Errada
Está errada porque a aplicação de sanções administrativas integra as prerrogativas da própria Administração. O art. 104, IV, prevê que a Administração pode “aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste”; a exigência jurídica é de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, não de autorização judicial prévia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao regime da Lei nº 14.133/2021: a Administração tem prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, e essa alteração não pode sacrificar os direitos do contratado. Se houver impacto nos encargos contratuais, o equilíbrio econômico-financeiro inicial deve ser restabelecido no mesmo termo aditivo, nos termos do art. 130.
D
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente na lei. A extinção do contrato pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos legais, sem necessidade de decisão judicial transitada em julgado, conforme art. 138, I; além disso, os motivos devem ser formalmente motivados e com contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 137.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre garantia do contratado e limitação da prerrogativa administrativa: preservar o equilíbrio econômico-financeiro não significa exigir anuência do contratado para a alteração unilateral; do mesmo modo, contraditório e ampla defesa não significam autorização judicial prévia para sancionar ou extinguir unilateralmente o contrato.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de cláusula exorbitante, verifique se ela reconhece prerrogativa legal expressa da Administração, especialmente modificar unilateralmente, sancionar e extinguir por ato próprio.
  • Em alteração unilateral, procure sempre o contrapeso legal: respeito aos direitos do contratado e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
  • Se a alternativa exigir concordância do contratado ou prévia decisão judicial para exercício de prerrogativa administrativa, desconfie e confronte com a literalidade dos arts. 104, 130, 137 e 138.

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GAB C

Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei CONFERE À ADMINISTRAÇÃO, em relação a eles, as PRERROGATIVAS de:

I. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

[...]

§ 1º. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos NÃO PODERÃO SER ALTERADAS SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.

Lei nº 14.133/21

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