Os princípios constitucionais da Administração Pública exer...

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Q3952485 Direito Administrativo
Os princípios constitucionais da Administração Pública exercem função estruturante no regime jurídico-administrativo, orientando a interpretação das normas, a atuação dos agentes públicos e o controle dos atos estatais. Sua aplicação não se limita ao plano formal, pois envolve a harmonização de valores e finalidades que asseguram a legitimidade da ação administrativa no Estado democrático (BRASIL, 1988).
Com base nessa abordagem, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Esse dispositivo revela a vinculação direta da Administração aos princípios constitucionais e afasta a exigência de regulamentação infraconstitucional específica como شرط para sua eficácia.

Tema central: Princípios administrativos constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega eficácia concreta aos princípios constitucionais da Administração Pública, tratando-os como simples diretrizes genéricas. Isso conflita diretamente com o art. 37, caput, da CF, que impõe obediência da Administração a esses princípios, revelando força normativa vinculante e aptidão para orientar interpretação, atuação e controle dos atos administrativos.
B
Errada
Está errada porque restringe a incidência dos princípios apenas aos atos vinculados. A vinculação principiológica alcança a atividade administrativa como um todo, inclusive o exercício da discricionariedade, que não é espaço livre de controle jurídico, mas atuação limitada e orientada pelos princípios constitucionais.
C
Certa
A alternativa C é a correta segundo o gabarito oficial informado. Ela se refere à necessidade de regulamentação infraconstitucional específica para que os princípios produzam efeitos concretos, e a base de decisão registra que o texto constitucional aplicável é o art. 37, caput, da CF, que disciplina a obediência da Administração aos princípios nele previstos.
D
Errada
O gabarito oficial a trata como incorreta, mas, materialmente, esta é a alternativa compatível com a Constituição. Seu conteúdo coincide com a base normativa do art. 37, caput, da CF e com a compreensão jurídico-administrativa dominante de que os princípios orientam a interpretação e o controle dos atos administrativos, vinculando a atuação estatal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípio constitucional e diretriz programática sem eficácia imediata. Essa confusão leva o candidato a aceitar que os princípios só produziriam efeitos mediante regulamentação específica, quando a base constitucional apontada afirma justamente a sua incidência direta e vinculante.
Dica para questões semelhantes
  • Se a Constituição diz que a Administração obedecerá a princípios, a regra inicial é de força normativa direta, não de mera recomendação.
  • Princípios administrativos não se limitam a atos vinculados; eles também conformam e controlam a discricionariedade.
  • Quando a alternativa afirmar que princípio constitucional só produz efeito após lei regulamentadora, confronte com o texto constitucional para verificar se há exigência real dessa mediação.
  • Em caso de conflito entre gabarito oficial e texto constitucional indicado na base, registre a marcação exigida, mas identifique qual alternativa é materialmente sustentável.

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Comentários

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Gabarito equivocado apontando a alternativa D. O correto seria a letra C.

NA MINHA VISÃO, E SEGUNDO A DOUTRINA MAJORITÁRIA , GAB É LETRA D. ERRO DA BANCA E DO QC.

Da Eficácia dos Princípios: Conforme ensina a doutrina clássica de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio é o "mandamento nuclear de um sistema". Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma isolada, pois implica a insurgência contra todo o sistema de valores.

Da Aplicabilidade Imediata: Os princípios encartados no Art. 37, caput, da Constituição Federal (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) possuem aplicabilidade imediata e eficácia plena. Eles vinculam o administrador público independentemente de lei específica. O STF já consolidou o entendimento da Força Normativa da Constituição (Konrad Hesse), onde as normas constitucionais, inclusive os princípios, não são meras exortações morais, mas regras jurídicas cogentes.

Do Erro da Alternativa "C" e Acerto da "D": Ao condicionar a eficácia dos princípios a uma lei posterior, a alternativa "C" nega a supremacia constitucional. Por outro lado, a alternativa "D" descreve com perfeição a função dos princípios no Estado Democrático de Direito: eles servem como vetores de interpretação e balizas de controle de legalidade e legitimidade.

  • Filipenses 4:13: "Posso todas as coisas naquele que me fortalece."

Gabarito D com certeza

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