Os princípios constitucionais da Administração Pública conf...
Com base nesses princípios, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A base jurídica informa que esse comando alcança a administração direta e indireta e confere eficácia normativa aos princípios administrativos; por isso, a alternativa C contraria a Constituição ao negar essa eficácia.
- Quando a questão tratar dos princípios do art. 37, caput, verifique primeiro se a alternativa respeita a literalidade de que a administração direta e indireta obedecerá a esses princípios.
- Elimine alternativas que tratem legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como diretrizes sem força normativa, porque a Constituição lhes confere observância obrigatória.
- Elimine enunciados que reduzam o regime administrativo à legalidade formal se a própria Constituição mencionar moralidade, pois isso revela dimensão ética expressa.
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Comentários
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ALÔ QCCCCC, GAB LETRA A! MISERICÓRDIA. QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!
BORA ANALISAR A QUESTÃO?! E QUEM NÃO MARCOU "A", ERROU A QUESTÃO.
Violação ao Princípio da Máxima Efetividade das Normas Constitucionais.
Da Superação da Tese Programática: A doutrina moderna, liderada por nomes como Luís Roberto Barroso e José Joaquim Gomes Canotilho, consolidou o entendimento de que as normas constitucionais, inclusive os princípios, possuem imperatividade. Tratar os princípios do Art. 37 da CF como "diretrizes políticas sem eficácia" é ignorar o fenômeno da judicialização e do controle de constitucionalidade.
Da Força Normativa: Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, os princípios são os "mandamentos nucleares do sistema". Eles possuem eficácia jurídica imediata, servindo de base para a anulação de atos administrativos (autotutela e controle judicial) e para a condenação de agentes por improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
Do Erro Crasso da Alternativa C: Ao afirmar que os princípios não possuem eficácia direta, a alternativa anula a possibilidade de controle do Poder Público. Se a moralidade não tivesse eficácia direta, nenhum juiz poderia anular um ato imoral sem que houvesse uma lei detalhando aquela imoralidade específica, o que é um absurdo jurídico.
Do Acerto da Alternativa A: A alternativa "A" é a única que reflete o ordenamento vigente, ao afirmar que os princípios vinculam a atuação e servem como critério de validade.
- Filipenses 4:13: "Posso todas as coisas naquele que me fortalece."
Se você respondeu letra " A ", está no caminho certo.
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