O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resoluçã...

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Q3769210 Enfermagem
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) estabelece deveres, direitos, vedações e responsabilidades legais e éticas de enfermagem em todos os níveis de formação. Considerando esse documento, analise as afirmativas a seguir e assinale a única verdadeira.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado exige confronto direto com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; nesse quadro, a Resolução Cofen nº 564/2017, art. 41, determina assistência sem discriminação de qualquer natureza, o que torna a alternativa A compatível com a norma e invalida B, C e D, que contrariem as regras de sigilo, assistência em urgência/emergência e vedação à exposição de paciente em mídias sociais.

Tema central: Ética profissional em enfermagem
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o dever ético expresso no art. 41 da Resolução Cofen nº 564/2017: o profissional de enfermagem deve prestar assistência sem discriminação de qualquer natureza. A lista apresentada no item apenas exemplifica situações abrangidas por essa cláusula ampla de não discriminação, sem restringi-la.
B
Errada
Está errada porque o sigilo profissional é regra e não pode ser rompido livremente por avaliação subjetiva do profissional. Pelo art. 52 da Resolução Cofen nº 564/2017, a quebra de sigilo exige hipóteses restritas: previsão legal, determinação judicial ou consentimento escrito. Supor benefício ao paciente, por si só, não autoriza divulgação.
C
Errada
Está errada porque a ausência de vínculo empregatício formal não autoriza recusa irrestrita de assistência. O art. 76 da Resolução Cofen nº 564/2017 veda negar assistência em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, salvo se houver risco à integridade física do profissional. Portanto, a afirmação de que pode recusar em qualquer situação contraria a norma ética.
D
Errada
Está errada porque a vedação ética à exposição de pacientes em redes sociais não depende apenas da visibilidade do rosto. A proteção envolve imagem, privacidade e sigilo, e a Resolução Cofen nº 554/2017 reforça que a exposição de pacientes em mídias sociais é proibida. Ocultar parcialmente a identidade não torna a divulgação automaticamente lícita.
Pegadinha da questão
A banca explora três confusões reais: tratar beneficência como autorização para romper sigilo, confundir falta de vínculo formal com permissão para negar assistência em urgência e supor que esconder o rosto do paciente basta para liberar publicação em redes sociais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o Código de Ética, resolva por confronto normativo direto com os artigos mencionados no tema, não por opinião pessoal sobre o que seria conveniente.
  • Em sigilo profissional, a regra é manter a confidencialidade; só admita exceção se a alternativa trouxer hipótese legal, determinação judicial ou consentimento escrito.
  • Em urgência e emergência, ausência de contrato não afasta o dever ético de assistência; a exceção relevante na base é risco à integridade física do profissional.
  • Em mídias sociais, não reduza a análise ao rosto visível: privacidade, imagem e contexto assistencial também mantêm a vedação ética.

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