O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resoluçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O enunciado exige confronto direto com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; nesse quadro, a Resolução Cofen nº 564/2017, art. 41, determina assistência sem discriminação de qualquer natureza, o que torna a alternativa A compatível com a norma e invalida B, C e D, que contrariem as regras de sigilo, assistência em urgência/emergência e vedação à exposição de paciente em mídias sociais.
- Quando a questão citar o Código de Ética, resolva por confronto normativo direto com os artigos mencionados no tema, não por opinião pessoal sobre o que seria conveniente.
- Em sigilo profissional, a regra é manter a confidencialidade; só admita exceção se a alternativa trouxer hipótese legal, determinação judicial ou consentimento escrito.
- Em urgência e emergência, ausência de contrato não afasta o dever ético de assistência; a exceção relevante na base é risco à integridade física do profissional.
- Em mídias sociais, não reduza a análise ao rosto visível: privacidade, imagem e contexto assistencial também mantêm a vedação ética.
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