Conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Mun...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2630380 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Tópico: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói 

Conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, prescreverá em

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação: A questão testa o conhecimento do candidato sobre os prazos de prescrição da ação disciplinar previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, tema frequentemente cobrado e fundamental para cargos como o de Psicólogo, que trabalha na administração municipal.

Legislação aplicável: A resposta está dada expressamente no Art. 194 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói:

"A ação disciplinar prescreverá: I - em 2 (dois) anos, quanto à falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão; II - em 4 (quatro) anos, quanto à falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade."

Tema central: Trata-se de prazo prescricional para a aplicação de sanções disciplinares, essencial para garantir a segurança jurídica tanto para o servidor quanto para a Administração Pública.

Exemplo prático: Imagine que um psicólogo municipal cometeu infração disciplinar leve (sujeita a advertência) em 2020 e a administração só instaura o processo em 2023. Decorrido o prazo de 2 anos, a infração está prescrita e não pode mais ser punida.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C transcreve exatamente o disposto no artigo 194 do Estatuto. A literalidade da lei deve ser priorizada em concursos, especialmente quando o texto normativo é objetivo. A doutrina, como Hely Lopes Meirelles, ressalta que a prescrição no direito disciplinar é matéria de ordem pública, preocupando-se com a estabilidade da relação entre servidor e administração.

Análise das alternativas incorretas:

A) Apresenta prazos menores (1 ano e 2 anos), contrariando o Estatuto.

B) Traz prazo correto apenas para penas leves, porém erra ao prever 5 anos para demissão, quando o certo são 4 anos.

D) Inverte os prazos: 4 anos para penas leves e 2 anos para as mais graves, totalmente errado.

E) Usa prazos superiores aos legais (5 anos para advertência, 4 anos para demissão), excedendo o limite legal.

Dica para provas: Atenção à leitura dos prazos e tipos de penalidade. Pegadinhas comuns envolvem inverter os prazos ou alterar pequenas cifras. Grife termos-chave durante a prova para não se confundir.

Resumo: Em Niterói, prescrição de 2 anos para penas leves e 4 anos para penas graves (Art. 194 do Estatuto). Atente-se à literalidade e evite trocas de prazos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C

Lei nº 531/1985

Art. 213

Prescreverá:

I - em 2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou

suspensão;

II - em 4 (quatro) anos, a falta sujeita: a) à pena de demissão ou destituição de função; e

b) à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

§ 1º A falta também prevista como crime na Lei penal prescreverá juntamente como este.

§ 2º O curso da prescrição começa a fluir na data do evento punível disciplinarmente e se

interrompe com a abertura do processo administrativo disciplinar.

I - em 02 (dois) anos a falta que sujeite à pena de repreensão e suspensão;

III - em 05 (cinco) anos, a falta que sujeite à pena de demissão a bem do serviço público, demissão ou dispensa.



Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo