Segundo a Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio/MT, a...
1. Funcionalidade urbana
2. Estética urbana
3. Preservação histórica e paisagística
4. Preservação ecológica e valorização dos espaços livres
5. Continuidade normativa
( ) Adoção de soluções de transição legislativa sempre e quando se redefina a política edilícia ou de uso do solo urbano conciliando, sempre que possível, os interesses individuais dos munícipes com os reclamos da renovação urbana.
( ) Atendimento de um mínimo de beleza e de harmonia, tanto nos elementos quanto nos conjuntos urbanos.
( ) Adequada satisfação das funções elementares da cidade: habitar, trabalhar, circular e recrear-se. ( ) Proteção de conjuntos edificados e dos cenários naturais urbanos que apresentem peculiar valor cultural ou estético.
( ) Busca do equilíbrio harmônico do ambiente urbano com o natural das vias, logradouros e espaços edificáveis.
Marque a sequência correta.
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Interpretação do tema: A questão trata dos princípios norteadores da Lei de Diretrizes Gerais de Desenvolvimento Urbano segundo a Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio/MT. O tema central é a correta associação entre o princípio e sua definição textual.
Legislação aplicável: Destaca-se o Art. 182 da Lei Orgânica municipal, que determina o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade pelo regramento urbanístico, e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001, art. 2º), que consagra as diretrizes da política urbana. Também é relevante o entendimento do STF (RE 607940) sobre função social e planejamento.
Tema central e conhecimento necessário: O candidato fiscal de posturas deve saber distinguir os princípios específicos da legislação municipal e saber associá-los à sua respectiva definição, essencial para correta fiscalização e aplicação das normas urbanísticas.
Exemplo prático: Ao analisar um projeto de construção próximo ao patrimônio histórico, o fiscal deve verificar a proteção à estética e ao valor cultural do local, aplicando tanto o princípio da preservação histórica e paisagística quanto o da funcionalidade urbana, para conciliar circulação e preservação.
Justificativa da alternativa correta (A):
- 5. Continuidade normativa: “Adoção de soluções de transição legislativa…”
- 2. Estética urbana: “Atendimento de um mínimo de beleza e de harmonia…”
- 1. Funcionalidade urbana: “Adequada satisfação das funções elementares (habitar, trabalhar…)”
- 3. Preservação histórica e paisagística: “Proteção de conjuntos edificados e cenários naturais urbanos…”
- 4. Preservação ecológica e valorização dos espaços livres: “Busca do equilíbrio harmônico do ambiente urbano com o natural…”
Cada correspondência faz referência direta à definição dos princípios alinhada à doutrina de José Afonso da Silva (Direito Urbanístico Brasileiro).
Por que as demais estão erradas?
- B: Troca “funcionalidade urbana” por “estética”, confundindo seu conceito.
- C: Invoca continuidade normativa em momento errado, invertendo funções.
- D: Confunde a ordem de funcionalidade e continuidade, prejudicando a lógica dos princípios.
Pegadinha: Atenção ao uso de termos técnicos semelhantes (ex: "continuidade" vs "funcionalidade"), pois podem confundir candidatos menos atentos.
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