As adequações curriculares de que trata o artigo 2º ...

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Q186747 Legislação Estadual
As adequações curriculares de que trata o artigo 2º da A RESOLUÇÃO ESTADUAL N. 112/2006/CEE/SC diz que: “As escolas devem assegurar a terminalidade específica para os educandos que, em virtude de suas deficiências ou transtornos, não puderem atingir os níveis exigidos, mediante certificação, com relato descritivo das competências desenvolvidas durante sua permanência na educação básica, registradas no histórico escolar, para os que atingirem (...)”
A alternativa correta que completa o enunciado acima é:

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Comentário sobre o gabarito:

A questão versa sobre a terminalidade específica para educandos com deficiência ou transtornos, tratando das idades mínimas para que escolas possam emitir certificação especial, conforme a Resolução CEE/SC nº 112/2006, art. 2º.

Fundamentação legal:
Segundo o Art. 2º da Resolução CEE/SC nº 112/2006:
“As escolas devem assegurar a terminalidade específica para os educandos que, em virtude de suas deficiências ou transtornos, não puderem atingir os níveis exigidos, mediante certificação, com relato descritivo das competências desenvolvidas durante sua permanência na educação básica, registradas no histórico escolar, para os que atingirem 15 anos de idade para os anos iniciais do ensino fundamental; 18 anos de idade para os anos finais do ensino fundamental; 21 anos de idade para o ensino médio.”

Explicação central:
No contexto da Inclusão Escolar, a terminalidade específica permite que estudantes que não atingiram integralmente os conteúdos, mas desenvolveram competências relevantes, recebam certificação, desde que atingida a idade mínima para cada etapa.

Exemplo prático:
Imagine um aluno com deficiência intelectual, que cursa os anos iniciais do Ensino Fundamental e ao completar 15 anos ainda não atingiu todos os conteúdos curriculares. A escola pode, então, certificar a terminalidade específica com relato descritivo de suas competências.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D apresenta com precisão as idades mínimas previstas em lei:
15 anos para os anos iniciais do ensino fundamental;
18 anos para os anos finais do ensino fundamental;
21 anos para o ensino médio.
Portanto, está em total consonância com o texto normativo.

Análise das alternativas incorretas:
A – Erra ao trazer 16/19/25 anos: idades acima do que a lei determina para cada etapa.
B – Altera a faixa etária inicial (18 anos para os anos iniciais), contrariando a legislação.
C – Coloca "13 anos" para os iniciais, idade inferior ao mínimo legal.
E – Apresenta "11/16/19 anos", todas fora dos parâmetros estabelecidos pela resolução.

Pegadinhas:
A questão pode induzir ao erro com aproximações de idade. É fundamental memorizar os números exatos previstos na legislação, pois mudanças sutis nas idades invalidam totalmente a alternativa.

Dica de estudo: Em concursos sobre legislação estadual, priorize a leitura literal do artigo cobrado para evitar confusões com idades ou prazos próximos dos previstos na lei.

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