Considere a seguinte situação hipotética: Os agentes munici...
Os agentes municipais competentes para exercer o poder de polícia previsto no Código de Obras e Edificação do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Municipal nº 1.870/2023), em vistoria à uma obra inacabada de construção civil, constataram que, apesar de ter sido aprovado o projeto arquitetônico junto à Administração Pública municipal, não foi expedido o Alvará de Execução do Projeto, tampouco foi designado um responsável técnico para acompanhar a execução das obras.
Aplicando-se o disposto na legislação municipal acerca das penas cabíveis para obras em situação de irregularidade, os agentes municipais deverão
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Gabarito Comentado – Questão sobre Fiscalização de Obras e Exercício do Poder de Polícia
Tema central: A questão trata do exercício do poder de polícia administrativa pela fiscalização municipal, diante de obra em situação irregular – ausência de Alvará de Execução e de responsável técnico, mesmo com projeto aprovado.
Legislação aplicável: O Código de Obras e Edificação Municipal de Campos de Júlio – Lei Municipal nº 1.870/2023, regula as posturas administrativas relativas a construções no município. Segundo o Art. 1º, “regula todas as construções, reformas, ampliações, demolições e regularizações”, impondo deveres tanto ao particular quanto ao agente público. Embora a transcrição literal do dispositivo específico de embargo não esteja apresentada aqui, a legislação municipal desse tipo normalmente determina que a inexistência de Alvará de Execução constitui infração grave, sujeitando-se a embargo imediato da obra até regularização.
Exemplo prático: Imagine uma empresa inicia a construção de um prédio residencial no município, mas não solicita o Alvará de Execução nem contrata engenheiro responsável. A fiscalização, notando tal irregularidade, deve embargar a obra para evitar riscos à coletividade e à ordem urbanística.
Justificando a alternativa correta:
Alternativa D – “Emitir auto de infração que determine o embargo da execução da obra.” (CORRETA)
O embargo é medida coercitiva típica do poder de polícia administrativa, adotada em face de obras irregulares — principalmente na ausência dos requisitos indispensáveis, como o Alvará e responsável técnico, que representam infrações graves, com potencial risco à segurança e à ordem urbanística.
Comentando as alternativas incorretas:
A) A interdição da edificação ocorre geralmente quando há risco iminente à segurança da construção já existente, e não quando a obra ainda está em fase de execução irregular.
B) O termo de cancelamento do Alvará de Aprovação não se aplica, pois a aprovação do projeto foi legítima — o vício está na execução sem Alvará específico.
C) Advertência e multa em dobro são sanções possíveis, mas não suprem a medida cautelar do embargo, que é prioritária na ausência das licenças essenciais.
Dica de prova: Atenção ao termo “embargo”, que é diferente de “interdição” (destinada a situações em que haja risco na utilização de imóvel já concluído). Prefira sempre identificar o ato mais imediato e efetivo de fiscalização.
Conclusão: O fiscal de posturas precisa aplicar o embargo para salvaguardar o interesse público antes de outras sanções acessórias.
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emitir auto de infração que determine o embargo da execução da obra.
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