O Decreto nº 7.508/2011, estabelece as normas para a organi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 22: "Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT." E art. 22, parágrafo único: "Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES." Esse é o suporte normativo que afasta a ideia de facultatividade e confirma que a disciplina da RENASES é nacional, com atualização periódica pelo Ministério da Saúde.
- Quando a questão tratar de RENASES, procure três elementos juntos: Ministério da Saúde, diretrizes pactuadas na CIT e atualização periódica.
- Se o item disser que Estados ou Municípios podem afastar o rol nacional por autonomia própria, a tendência é erro: o decreto fala em complementação em consonância com a RENASES.
- Em Mapa da Saúde, lembre que entram também serviços da iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS.
- Em Região de Saúde, o rol do art. 5º é mínimo obrigatório; vigilância em saúde não pode ser dispensada.
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