O Decreto nº 7.508/2011, estabelece as normas para a organi...

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Q3908168 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.508/2011, estabelece as normas para a organização e o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), introduzindo conceitos fundamentais como a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES). Este instrumento visa consolidar as ofertas assistenciais garantidas aos usuários em todo o território nacional, sob a gestão tripartite. No que tange aos critérios para a atualização e composição desse rol de serviços públicos de saúde, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 22: "Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT." E art. 22, parágrafo único: "Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES." Esse é o suporte normativo que afasta a ideia de facultatividade e confirma que a disciplina da RENASES é nacional, com atualização periódica pelo Ministério da Saúde.

Tema central: RENASES no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o Decreto nº 7.508/2011 estabelece que a RENASES é disciplinada nacionalmente pelo Ministério da Saúde, com observância das diretrizes pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite, e que suas atualizações são periódicas, com consolidação e publicação a cada dois anos. Esse é o critério jurídico decisivo da questão. A menção à oferta integrada é compatível com a lógica de organização assistencial do decreto, mas o que efetivamente sustenta o acerto é a combinação entre competência normativa do Ministério da Saúde, pactuação interfederativa e atualização periódica.
B
Errada
Está errada porque atribui à RENASES caráter facultativo, o que contraria o Decreto nº 7.508/2011. O art. 23 determina que os entes federativos pactuem responsabilidades em relação ao rol da RENASES, e o art. 24 apenas permite a adoção de relações específicas e complementares, em consonância com ela. Portanto, não existe autorização para exclusão livre de serviços por autonomia administrativa, muito menos para retirar serviços de atenção primária das redes.
C
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, porque a base normativa não sustenta que o Mapa da Saúde seja elaborado exclusivamente pela direção nacional. Segundo, porque o art. 16 do Decreto nº 7.508/2011 afirma expressamente: "No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional." Logo, é juridicamente falsa a vedação à inclusão de prestadores privados sem fins lucrativos.
D
Errada
Está errada porque nega requisito mínimo obrigatório para instituição de Região de Saúde. O art. 5º do Decreto nº 7.508/2011 exige, entre os serviços mínimos, "vigilância em saúde". O texto não permite substituir esse requisito por prova de financiamento de unidades ambulatoriais de média complexidade. Assim, a vigilância em saúde não pode ser dispensada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre pactuação interfederativa e facultatividade: a RENASES pode ser complementada pelos entes, mas não tratada como rol opcional nem ter seu núcleo excluído por autonomia administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de RENASES, procure três elementos juntos: Ministério da Saúde, diretrizes pactuadas na CIT e atualização periódica.
  • Se o item disser que Estados ou Municípios podem afastar o rol nacional por autonomia própria, a tendência é erro: o decreto fala em complementação em consonância com a RENASES.
  • Em Mapa da Saúde, lembre que entram também serviços da iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS.
  • Em Região de Saúde, o rol do art. 5º é mínimo obrigatório; vigilância em saúde não pode ser dispensada.

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