Sobre ação popular,
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A questão aborda o tema da ação popular, que é um importante instrumento de controle judicial da administração pública, permitindo que qualquer cidadão proponha ação para anular atos lesivos ao patrimônio público.
Vamos agora analisar cada alternativa à luz da legislação pertinente, que é a Lei nº 4.717/1965, conhecida como Lei da Ação Popular.
Alternativa D - Correta: A Lei da Ação Popular, em seu artigo 7º, § 3º, estabelece que é vedado ao Ministério Público assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores. Isso ocorre porque o Ministério Público tem o papel de fiscal da lei e defensor da ordem jurídica, não podendo defender atos lesivos ao patrimônio público.
Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: O juiz pode, sim, suspender liminarmente o ato impugnado em uma ação popular, conforme o artigo 5º, § 4º, da Lei da Ação Popular. A suspensão provisória é permitida quando há indícios de que o ato é lesivo ao patrimônio público.
B - Incorreta: A ação popular é cabível, sim, para a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, conforme o artigo 1º da Lei da Ação Popular. O objetivo é justamente declarar a nulidade desses atos.
C - Incorreta: Um ato lesivo ao patrimônio do Estado pode ser anulado por vício de forma ou por fundamentação inadequada. A lei não faz distinção entre esses tipos de vício para declarar a nulidade.
E - Incorreta: Conforme o artigo 9º da Lei da Ação Popular, o Ministério Público pode promover o prosseguimento da ação popular em caso de desistência do autor. O MP tem legitimidade para agir como substituto processual para proteger o interesse público.
Em resumo, a alternativa D é a correta porque reflete o papel do Ministério Público na ação popular, conforme estipulado pela legislação. As demais alternativas apresentam erros ou distorções sobre o funcionamento e os objetivos desse instrumento jurídico.
Para interpretar questões como essa, é fundamental estar atento aos detalhes que a legislação específica fornece, evitando generalizações que podem levar a erros.
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Comentários
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alt. d
Art. 6, § 4º Lei 4717/65.O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
bons estudos
a luta continua
Art. 6, § 4º Lei 4717/65.O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
->Porque antigamente, antes de 1988 ( a lei é de 65), o MP exercia função híbrida, ou seja, além de exercer as funções de Parquet, ele atuava, também, na defesa da União como advogado público (exercendo as funções do que seria hoje da AGU).
Diante disso, essa vedação de "assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores" foi estabelecida porque o MP sempre ficaria do lado da União.
Atualmente, pós CF/88, não é possível vedar a defesa do ato se o membro do MP achar que o ato é legal e benéfico ao interesse público. Entende-se, portanto, que tal dispositivo não foi recepcionado pela CF.
Para concursos, é sabido que o examinador não está nem aí e pega o artigo que ele achar mais interessante e coloca na prova, principalmente em uma prova objetiva. Então fica a literalidade do artigo como resposta mesmo.
Fonte: Erik Navarro, Processo Civil de A a Z/Ênfase.Só para complementar os comentários dos colegas, segue os itens restantes:
Alternativa A - Incorreta: Lei 4.717/65, Art. 5º, §4º "Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado".
Alternativa B - Incorreta: Lei 4.717/65, Art. 1º, caput " Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Alternativa C - Incorreta: A Lei 4.717/65, Art. 2º.
"São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
Alternativa D - Correta: Conforme citado pelo colega abaixo.
Alternativa E - Incorreta: Lei 4.717/65, Art.9º "Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
GABARITO: LETRA D.
LEI 4717/65: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Decorebinha de letra de lei. Esta questão prova o quão importante é a leitura da lei seca para concursos.
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