A Resolução No 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica, em seu artigo 9º diz: “A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e
a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos (...)”, EXCETO: