A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 37,...
Nesse sentido, mesmo havendo compatibilidade de horários, é vedada a acumulação remunerada de:
A
CF/88 - Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor;
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Para complementar
a PROIBIÇÃO de ACUMULAR estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Dispõe o inciso XVI, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"
Nesse sentido, dispõem o inciso I, do Parágrafo único, do artigo 95, da Constituição Federal, e a alínea "d", do inciso II, do § 5º, do artigo 128, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
(...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
(...)
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
(...)
II - as seguintes vedações:
(...)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;".
Frisa-se que a questão em tela deseja que seja assinalada a alternativa em que consta uma acumulação remunerada de cargos vedada pelo texto constitucional.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado e o previsto no texto constitucional, mesmo havendo compatibilidade de horários, é vedada a acumulação remunerada de um cargo público de técnico administrativo com o de emprego público de assistente administrativo, ante a ausência de previsão constitucional.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, nos termos da alínea “a", do inciso XVI, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos da alínea “b", do inciso XVI, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos da alínea “c", do inciso XVI, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "a".