De acordo com a Lei nº 8.142/1990, para que estados, municí...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 4º, incisos I, II, III e IV: "Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;" Esse dispositivo estabelece, como condição para o recebimento dos recursos do art. 3º, a existência desses requisitos institucionais, o que afasta as alternativas que apresentam exigências diversas e confirma a aderência da letra E ao comando legal.
- Se o enunciado perguntar sobre recebimento de repasses do Fundo Nacional de Saúde, vá direto ao art. 4º da Lei nº 8.142/1990.
- Memorize o núcleo do art. 4º: Fundo de Saúde, Conselho de Saúde paritário, plano de saúde e relatórios de gestão.
- Não confunda Conselho de Saúde com Conferência de Saúde: a avaliação periódica da situação de saúde e a proposição de diretrizes pertencem à Conferência, que se reúne a cada quatro anos.
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