Durante um congresso nacional sobre gestão hospitalar, uma ...

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Ano: 2026 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: SES-SC Provas: INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Arquiteto | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Farmacêutico | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Enfermeiro | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Gastroenterologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Medicina Intensiva | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Medicina Nuclear | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Nefrologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Neonatologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Oncológica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Plástica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Nutrologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Oncologia Clínica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Ortopedia e Traumatologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Vascular | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Infectologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Intensivista Pediátrico | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Enfermeiro - Enfermagem em Auditoria | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Radiologia e Diagnóstico por Imagem | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Reumatologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Enfermeiro - Enfermagem Obstétrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Assistente Social | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Biólogo | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Fonoaudiólogo | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Alergia e Imunologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Cardiovascular | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Gastroenterologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Ginecologia e Obstetrícia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Geral | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Torácica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Fiscal Sanitarista | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Fisioterapeuta | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Clínica Médica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Endoscopia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Auditor | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Nutrologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Dermatologista (Cirurgia Micrográfica) | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cirurgia Cabeça e Pescoço | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Dermatologista | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cirurgia Geral | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cirurgia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cirurgia Torácica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Endocrinologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Nefrologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cardiologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Endocrinologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Neurologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Neurologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Neurocirurgião | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Medicina de Emergência | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Mastologista | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Infectologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Hematologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Hematologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Genética Médica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Oftalmologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cardiologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico Veterinário | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Psiquiatria | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Odontólogo - Odontologia Hospitalar | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Oncologia Clínica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Terapeuta Ocupacional | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Otorrinolaringologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Pneumologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Sanitarista | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Psicólogo | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Nutricionista | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Pneumologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Psicólogo - Psicologia Hospitalar | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Psiquiatria da Infância e Adolescência | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Reumatologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Ultrassonografia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Profissional de Educação Física | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Odontólogo - Saúde Coletiva (Pública) | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Urologia |
Q3884812 Ética na Administração Pública
Durante um congresso nacional sobre gestão hospitalar, uma empresa fornecedora de equipamentos hospitalares propôs-se a custear as despesas de transporte e hospedagem de dois servidores da SES/SC, convidados para apresentar experiências exitosas de gestão no evento. O convite foi feito formalmente, com registro público, e a participação dos servidores foi autorizada pela chefia imediata, pois o congresso se relacionava diretamente às atribuições institucionais. Os custos foram declarados à autoridade competente, sem contrapartida de favorecimento à empresa ou assinatura de contratos. De acordo com o Código de Conduta da SES/SC, essa situação pode ser caracterizada como um caso de
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo era verificar se o custeio por agente privado se enquadrava como hospitalidade no Código da SES/SC.

Tema central: conceito de hospitalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o simples fato de o custeio vir de agente privado não basta, por si só, para caracterizar conflito de interesses. A própria base informa que o Código admite essa situação como hospitalidade quando vinculada a interesse institucional.
B
Errada
Está errada porque afirma proibição expressa do custeio por empresa privada mesmo quando há interesse institucional, mas a base diz exatamente o contrário: o Código admite essa hipótese como hospitalidade, desde que não haja vantagem indevida.
C
Errada
Está errada porque o enunciado não descreve irregularidade, e sim formalização, autorização, transparência e ausência de contrapartida. Faltam os elementos de infração; sobram os elementos típicos de hospitalidade.
D
Certa
A alternativa D está certa porque coincide com o conceito normativo de hospitalidade adotado pelo Código de Conduta da SES/SC. A base define hospitalidade como a oferta, por agente privado, de serviços ou custeio de despesas relacionadas a transporte, hospedagem e eventos a agentes públicos que realizem atividade no interesse institucional, sem caracterizar vantagem indevida. No caso, o custeio de transporte e hospedagem para participação em congresso ligado às atribuições institucionais se enquadra exatamente nessa hipótese.
E
Errada
Está errada porque brinde é categoria distinta e não abrange custeio de transporte e hospedagem para participação institucional em congresso. A natureza do benefício descrito é hospitalidade, não mera cortesia material simples.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar automaticamente o custeio por empresa privada como vantagem indevida ou conflito de interesses, ignorando que o Código prevê a figura específica da hospitalidade quando há interesse institucional e ausência de contrapartida indevida.
Dica para questões semelhantes
  • Se o caso envolver custeio de transporte, hospedagem ou participação em eventos por agente privado, confira primeiro se o Código o enquadra como hospitalidade.
  • A presença de interesse institucional é elemento central para distinguir hospitalidade de vantagem indevida.
  • Autorização, transparência e declaração reforçam a compatibilidade ética, mas não substituem a análise da natureza do benefício.
  • Não confunda brinde com hospitalidade: custeio de despesas para evento institucional pertence à segunda categoria.

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DECRETO Nº 10.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021. Brasília, 9 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º

Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

V - hospitalidade - oferta de serviço ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua;

Brasil!!!!!

O decreto regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813/2013, dispondo sobre:

  • Divulgação da agenda de compromissos públicos e participação de agentes públicos em audiências;
  • Concessão de hospitalidades por agentes privados;
  • Instituição do Sistema Eletrônico de Agendas (e-Agendas) para registro e transparência das atividades de agentes públicos.
  • Aplica-se a todos os agentes públicos do Poder Executivo federal, incluindo aqueles que participam de decisões passíveis de representação privada de interesses 

O decreto define que hospitalidades e brindes de baixo valor econômico podem ser recebidos sem configurar conflito de interesse. Brindes são considerados de baixo valor quando equivalem a até 1% do teto remuneratório do Poder Executivo federal, que atualmente corresponde a R$ 463,66 

Por outro lado, presentes oferecidos por quem tenha interesse em decisão do agente público são proibidos, mesmo que oferecidos por amigos, configurando conflito de interesse.

O decreto reforça a necessidade de gestão de riscos internos para verificar agentes públicos que participem de decisões com potencial interesse privado, garantindo que a atuação seja transparente e ética.

Em resumo, o Decreto nº 10.889/2021 estabelece normas claras para transparência, ética e prevenção de conflitos de interesse no âmbito do Poder Executivo federal, regulamentando agendas, hospitalidades e brindes de agentes públicos.

Errei de bobeira, esqueci que estamos no Brasil.

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