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Q4234684 Legislação de Trânsito
No exercício de suas funções, o Motorista precisa utilizar a buzina do veículo municipal de forma correta. De acordo com as normas gerais de circulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de um veículo só pode usar a buzina em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 41, caput e inciso I: "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;" Como a questão trata da hipótese legal de uso da buzina, somente a alternativa B se ajusta à regra do CTB.

Tema central: Uso legal da buzina
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: prevê toques longos e barulhentos, quando a lei exige toque breve, e atribui à buzina a finalidade de apressar pedestres, hipótese sem previsão no art. 41 do CTB. A expressão legal "só poderá" exclui esse uso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao art. 41, caput e inciso I, do CTB. A norma é restritiva: o uso da buzina só é admitido em toque breve e, no ponto cobrado, para advertências necessárias destinadas a evitar sinistros. A alternativa reproduz exatamente esses dois requisitos jurídicos: forma do uso e finalidade permitida.
C
Errada
Está errada porque menciona toques seguidos e prolongados, em desacordo com o requisito legal de toque breve, e ainda indica uso para saudação ou comemoração, finalidades sociais e festivas que não têm amparo no art. 41 do CTB.
D
Errada
Está errada porque cria uma autorização genérica baseada apenas no período noturno, o que não existe no art. 41 do CTB. A lei não libera o uso da buzina em qualquer situação à noite; exige hipótese legal específica e toque breve.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre buzina como simples aviso de presença e buzina como instrumento de advertência legalmente restrito. Também cobrou atenção à expressão "só poderá" e ao requisito específico de "toque breve".
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CTB usar fórmula restritiva como "só poderá", trate as hipóteses legais como taxativas para a questão.
  • No uso da buzina, confira sempre dois pontos: a forma do toque e a finalidade admitida pela lei.
  • Elimine alternativas que tragam usos sociais, festivos, de pressão sobre pedestres ou permissões genéricas por horário, porque a base legal não autoriza esses casos.

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Letra B

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

       I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;        

       II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

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