No exercício de suas funções, o Motorista precisa utilizar ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 41, caput e inciso I: "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;" Como a questão trata da hipótese legal de uso da buzina, somente a alternativa B se ajusta à regra do CTB.
- Quando o CTB usar fórmula restritiva como "só poderá", trate as hipóteses legais como taxativas para a questão.
- No uso da buzina, confira sempre dois pontos: a forma do toque e a finalidade admitida pela lei.
- Elimine alternativas que tragam usos sociais, festivos, de pressão sobre pedestres ou permissões genéricas por horário, porque a base legal não autoriza esses casos.
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Letra B
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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