Após regular constituição do crédito tributário e ausência de pagamento no prazo legal, o débito foi
inscrito em dívida ativa. Em manifestação posterior, o sujeito passivo alegou que a inscrição não
produziria qualquer presunção e que a Fazenda deveria provar novamente todos os elementos do
crédito desde o início. Nos termos do Código Tributário Nacional, a dívida ativa regularmente inscrita: