Uma sociedade empresária, em operação ordinária de aquisição, fora das hipóteses legais de alienação
judicial em processo de falência ou recuperação judicial, adquiriu estabelecimento comercial de outra
empresa e continuou explorando a mesma atividade no mesmo local. O alienante cessou a exploração
econômica após a transferência. Em auditoria, foram identificados tributos relativos ao
estabelecimento, referentes a fatos geradores anteriores à aquisição.
Nos termos do Código Tributário Nacional, a responsabilidade do adquirente, nessa hipótese, será: