Nos crimes de trânsito, conforme o Código Penal
e o Código de Trânsito Brasileiro, é inaplicável o
instituto da transação penal quando da ocorrência de
lesão corporal culposa decorrente de acidente de
trânsito, sendo, entretanto, permitida a suspensão
condicional do processo (sursis processual), desde
que o infrator seja primário e não tenha sido
beneficiado anteriormente por esse mesmo instituto.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado