Com base na interpretação sistemática das
disposições do Código de Trânsito Brasileiro e na
análise teleológica das normas que regulam o
estacionamento de veículos, é correto afirmar que,
nas proximidades de esquinas, admite-se o
estacionamento a uma distância mínima de 3 metros,
medida a partir da linha de prolongamento do meio-fio da via transversal, sendo essa regra passível de
relativização nos casos em que a morfologia urbana,
a sinalização específica ou as condições de
visibilidade e fluidez permitirem a adoção de
parâmetros diferenciados, segundo critério
discricionário da autoridade de trânsito.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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