Conforme previsto na Constituição Federal, compete aoTribuna...
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Alternativa correta: D - apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
1. Tema central da questão: A questão aborda as atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas, tema fundamental para quem se prepara para os concursos de auditoria governamental. Conhecer essas competências é essencial, pois elas estão diretamente ligadas ao controle externo da administração pública previsto nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal de 1988.
2. Resumo teórico: O Tribunal de Contas é o órgão responsável por auxiliar o Poder Legislativo no controle externo da administração pública, verificando a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos da gestão. Sua atuação está detalhada principalmente no art. 71 da CF/88.
3. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que dispõe o art. 71, III, da Constituição Federal: “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, ressalvadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.” É atribuição do Tribunal de Contas analisar se a contratação de servidores efetivos ou empregados públicos atendeu a legalidade, promovendo o controle da regularidade desses atos.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A – Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual é atribuição do Poder Executivo, não do Tribunal de Contas. Este Tribunal pode avaliar a execução orçamentária, mas não tem competência para avaliar diretamente o cumprimento de metas do PPA.
- B – Executar programas de governo é função típica do Poder Executivo. O Tribunal de Contas não executa políticas públicas, apenas as fiscaliza.
- C – Embora o Tribunal de Contas avalie aspectos de eficácia e eficiência, sua principal competência está na fiscalização e controle, não em comprovar ou garantir resultados, como o termo “comprovar” sugere.
- E – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias é competência do Poder Executivo e Legislativo. O Tribunal de Contas pode fiscalizar essas operações, mas não “exercer o controle” no sentido de executá-las ou autorizá-las.
5. Estratégias para resolução: Atenção para termos como “executar”, “comprovar” e “exercer o controle”, pois indicam funções típicas do Executivo. O Tribunal de Contas fiscaliza e aprecia legalidade, mas não executa ou implementa políticas. Identifique essas nuances para evitar pegadinhas.
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CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta lei:
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
obs.dji.grau.2: Art. 5º, I, Jurisdição - TCU
II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das entidades referidas no inciso anterior;
III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta lei;
obs.dji.grau.1: Art. 36, Contas do Presidente da República - TCU
IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no regimento interno;
V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no regimento interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer Título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
A opção C) se refere á finalidades do sistema de controle interno e coincidentemente já foi resposta de outra questão da Funcab
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