De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sançõ...
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, qual das seguintes penalidades não é aplicável no caso de condenação por enriquecimento ilícito?
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Comentário da Questão – Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 – Enriquecimento Ilícito)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige que você conheça as penalidades aplicáveis ao agente público condenado por enriquecimento ilícito conforme a Lei nº 8.429/1992, Art. 12, inciso I. O candidato deve diferenciar sanções administrativas e civis daquelas penais, ponto clássico de cobrança em provas.
2. Explicação da Norma Legal
O Art. 12, inciso I, dispõe:
“na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público [...].”Nota: Não há qualquer menção à pena de prisão como sanção de improbidade.
3. Exemplo Prático:
Imagine um servidor que, valendo-se do cargo, desvia recursos públicos para benefício próprio. Ele poderá perder a função, pagar multa e ter direitos políticos suspensos, mas não será condenado à prisão pela Lei de Improbidade — isso é matéria da esfera penal.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A letra D (Prisão de dois a seis anos) está correta, pois não faz parte das penalidades da Lei nº 8.429/1992. Prisão é sanção penal, não administrativa ou civil, sendo aplicada apenas via processo crime, não por ação de improbidade.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Perda da função pública: Correta como sanção da Lei de Improbidade (art. 12, I).
- B) Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos: Erro no prazo: para enriquecimento ilícito, o correto é oito a dez anos, mas a sanção existe.
- C) Multa civil de até três vezes o valor do acréscimo: Expressamente prevista na lei.
6. Pegadinhas e Estratégias:
Tenha atenção entre penalidades administrativas/civis e penais. A menção à prisão é a “pegadinha” típica; a Lei de Improbidade não aplica pena privativa de liberdade.
7. Conclusão:
Letra D é a correta. Conhecer os dispositivos literais da lei e distinguir as esferas (cível, administrativa e penal) são diferenciais decisivos.
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Comentários
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Gabarito Letra D
OBS: Essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que ela utilizou o inciso I do art. 12 revogado pela Lei 14.230/21, conforme abaixo:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Abaixo texto normativo vigente:
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
até 14 anossssssssss
Prisão de dois a seis anos.
3 anos depois de alterada a lei, as bancas continuam usando a Lei antiga
Salvo engano, mas não existe prisão em improbidade administrativa.
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