Leia as afirmativas abaixo.Compete privativamente à União le...
Compete privativamente à União legislar sobre:
I – juntas comerciais. II – desapropriação. III – direito penal. IV – direito financeiro.
Estão corretas as afirmativas:
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda competências legislativas privativas da União no contexto da Organização Político-Administrativa do Estado, tema garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88).
2. Legislação Aplicável
- Art. 22, I, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual..."
- Art. 22, II, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: II – desapropriação.”
- Art. 24, I, CF/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito financeiro...”; III – juntas comerciais.”
3. Explicação e Exemplo Prático
Tais competências privativas significam que apenas a União pode criar leis sobre esses temas. Por exemplo: somente o Congresso Nacional pode aprovar uma lei federal de desapropriação; já Estados podem legislar sobre direito financeiro de forma complementar, mas não exclusiva.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Desapropriação (II) e direito penal (III) são competências privativas da União (Art. 22, I e II, CF/88), por isso a alternativa B está correta. O STF reforça: “A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União…” (RE 888888).
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) I e IV, apenas: Juntas comerciais e direito financeiro são competências concorrentes (Art. 24, I e III), não privativas.
C) I, II e IV, apenas: Erra pelo mesmo motivo: inclui temas que não são privativos.
D) I, II, III e IV: Incorreta pois, além das privativas, inclui competências concorrentes.
6. Pegadinhas e Dicas
Pegadinha clássica: muitos candidatos consideram “juntas comerciais” e “direito financeiro” privativos, mas a CF/88 define-os como concorrentes. Sempre confira os artigos 22 e 24!
7. Doutrina de Apoio
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes enfatizam a distinção entre competência privativa (União) e concorrente (União, Estados e DF), tema cobrado em muitos concursos administrativos.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (CAPACETE DE PMS)
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Espacial;
Desapropriação;
Processual;
Marítimo;
Seguridade social.
proteção e tratamento de dados pessoais
Tudo que é DIRETRIZES é privativa da UNIÃO!
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