A Lei n.º 6.830/1980 disciplina a cobrança judicial da Dívi...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 6.830/1980, art. 3º: "Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite." CTN, art. 204, caput e parágrafo único: "Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite." Como a questão cobra o efeito jurídico da inscrição regular em Dívida Ativa, a alternativa E é a que reproduz essa disciplina legal.
- Quando a alternativa falar em CDA regularmente inscrita, confira três pontos: certeza e liquidez, prova pré-constituída e presunção relativa.
- Em execução fiscal, elimine alternativas que neguem embargos do executado se houver previsão expressa na LEF.
- Sobre penhora na LEF, confronte a afirmação com a ordem do art. 11; dinheiro vem antes de imóveis.
- Se a alternativa falar em cobrança eterna ou suspensão indefinida da prescrição, confronte com o prazo quinquenal do art. 174 do CTN.
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Comentários
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Alternativa 'E' é a correta.
Tal assertiva está registrada no art. 3º da LEF e no art. 204 do CTN.
Vamos direto à **Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF)** e ao **CTN**
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### A)
**Não cabe embargos do executado na execução fiscal**
❌ **Errada**
Art. 16 da LEF — o executado pode apresentar **embargos à execução**, após garantir o juízo.
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### B)
**Fazenda Pública deve pagar custas antecipadamente**
❌ **Errada**
A Fazenda Pública **não antecipa custas** na execução fiscal (prerrogativa processual clássica).
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### C)
**Penhora preferencial sobre imóveis residenciais**
❌ **Errada**
A ordem legal de penhora prioriza **dinheiro** (art. 11 da LEF e art. 835 do CPC).
Além disso, imóvel residencial pode ser **bem de família** (Lei 8.009/90).
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### D)
**Inscrição em dívida ativa suspende prescrição por tempo indeterminado**
❌ **Errada**
Não existe suspensão eterna da prescrição.
A prescrição tributária segue o art. 174 do CTN (5 anos), com hipóteses específicas de interrupção/suspensão.
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### E)
**Dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez**
✔ **Correta**
Art. 3º da LEF e art. 204 do CTN — a CDA é prova pré-constituída e possui presunção **juris tantum**, podendo ser afastada por prova do executado.
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### ✅ Gabarito:
**E**
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