A Constituição Federal de 1988 instituiu um modelo de plane...

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Q3832375 Direito Financeiro
A Constituição Federal de 1988 instituiu um modelo de planejamento orçamentário composto por três instrumentos principais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre a relação e o conteúdo desses instrumentos, classifique as afirmativas como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

(__)O Plano Plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
(__)A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a função exclusiva de prever as receitas e fixar as despesas para o ano seguinte, não possuindo relação com as metas fiscais ou com a orientação da elaboração da LOA.
(__)A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Poder Público detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.
(__)Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, §§ 1º, 2º e 5º, e art. 167, § 1º: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (...) § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 167. (...) § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.” Aplicando literalmente esses dispositivos, os itens 1, 3 e 4 estão corretos e o item 2 está em confronto direto com a Constituição, resultando na sequência V, F, V, V.

Tema central: PPA, LDO e LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata o 3º item como falso. Isso contraria a Constituição Federal de 1988, art. 165, § 5º, que prevê expressamente que a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.
B
Errada
Incorreta porque inverte a disciplina constitucional do PPA e da LDO. O 1º item é verdadeiro, pois coincide com o art. 165, § 1º. O 2º item é falso, porque o art. 165, § 2º, estabelece que a LDO compreende metas e prioridades e orienta a elaboração da LOA, ao contrário do que foi afirmado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que corresponde ao confronto direto dos quatro itens com a Constituição. O 1º item reproduz o art. 165, § 1º, sobre o conteúdo do PPA. O 2º item é falso porque nega funções expressamente atribuídas à LDO pelo art. 165, § 2º, e ainda lhe atribui função exclusiva que não é a prevista nesse dispositivo. O 3º item reproduz a composição constitucional da LOA do art. 165, § 5º, I, II e III. O 4º item reproduz a vedação do art. 167, § 1º, quanto ao início de investimento plurianual sem prévia inclusão no PPA ou lei autorizativa. Por isso, a sequência correta é V, F, V, V.
D
Errada
Incorreta porque considera falso o 1º item, embora ele reproduza literalmente o art. 165, § 1º, da Constituição, que define o conteúdo do PPA de forma regionalizada para despesas de capital, outras delas decorrentes e programas de duração continuada.
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 2º item e falso o 4º item. O 2º está em confronto com o art. 165, § 2º, já que a LDO não tem função exclusiva de prever receitas e fixar despesas e possui, sim, relação com metas e prioridades e com a orientação da LOA. O 4º é verdadeiro porque reproduz o art. 167, § 1º, que exige prévia inclusão no PPA ou lei autorizativa para investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre LDO e LOA: atribuiu à LDO a função exclusiva de prever receitas e fixar despesas e negou justamente as funções que o art. 165, § 2º, lhe atribui expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a afirmação trouxer o conteúdo do PPA, confira a fórmula do art. 165, § 1º: diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, para despesas de capital, outras delas decorrentes e programas de duração continuada.
  • Se a questão mencionar LDO, procure no enunciado as expressões metas e prioridades e orientação da elaboração da LOA; negar isso torna o item incompatível com o art. 165, § 2º.
  • Se o tema for LOA, lembre que a Constituição a divide em três orçamentos: fiscal, investimento das empresas estatais com maioria do capital votante e seguridade social.
  • Investimento que ultrapassa um exercício financeiro exige prévia inclusão no PPA ou lei autorizativa; sem isso, o art. 167, § 1º, prevê crime de responsabilidade.

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Gab. Letra C

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