De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que ...
( ) as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida.
( ) a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida.
( ) a possibilidade de prever preços diferentes quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; em razão da forma e do local de acondicionamento; quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; por outros motivos justificados no processo.
( ) a proibição de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela.
( ) o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado, podendo ser alterado caso necessário.
( ) a impossibilidade para alteração de preços registrados.
( ) o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
( ) a possibilidade de participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado.
( ) as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências.