Segundo o art. 11 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco B...

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Q2767955 Legislação Municipal

Segundo o art. 11 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba/PR, os bens públicos podem ser:

I. De uso comum do Povo, tais como estradas municipais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie;

II. De uso especial, os de patrimônio administrativo, tais como edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias de outra espécie;

III. Bens municipais, aqueles sobre os quais o município exerce os direitos de proprietário e são considerados como bens patrimoniais disponíveis;

IV. Bens culturais, tais como música e obras de arte.

Podemos afirmar que são verdadeiros os itens

Alternativas

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Interpretação e tema jurídico: A questão trata da classificação dos bens públicos municipais segundo o art. 11 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba/PR. Apesar de ser uma lei de outro município, o conteúdo reflete classificação adotada nacionalmente, inclusive no Código Civil Brasileiro.

Legislação aplicável: O artigo 11 estabelece:

“Os bens públicos municipais podem ser:

I - de uso comum do povo; II - de uso especial; III - bens municipais, patrimoniais disponíveis.”

O Código Civil, art. 99, apresenta a mesma classificação (de uso comum, de uso especial e dominicais).

Tema central: Saber identificar corretamente as espécies de bens públicos e distinguir o que compõe ou não o rol dessas categorias.

Exemplo prático: Uma praça pública é bem de uso comum do povo; uma escola municipal, de uso especial; um terreno vazio não afetado a nenhuma finalidade, um bem municipal/dominical.

Justificativa da alternativa correta (C): Os itens I, II e III estão expressamente previstos na lei. “Bens culturais, tais como música e obras de arte”, não consta no rol do art. 11 nem do art. 99 do Código Civil ou das obras de doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles.

Sobre as alternativas incorretas:

A (I e II, apenas): Errada, pois omite o item III, igualmente previsto.
B (II e III, apenas): Errada, omite o item I, necessário.
D (I, III e IV, apenas): Errada, inclui IV, que não é espécie de bem público.
E (I, II, III e IV): Errada, pois IV não integra a classificação legal.

Pegadinha: O item IV cita “bens culturais”, tentando confundir com proteção ao patrimônio cultural ou histórico, mas música e obras de arte não estão incluídas na classificação legal dos bens públicos municipais da lei mencionada.

Conclusão: Marque alternativa C. Para questões desse tipo, localize sempre a classificação legal e elimine itens não previstos em lei.

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