Segundo o art. 11 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco B...
Segundo o art. 11 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba/PR, os bens públicos podem ser:
I. De uso comum do Povo, tais como estradas municipais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie;
II. De uso especial, os de patrimônio administrativo, tais como edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias de outra espécie;
III. Bens municipais, aqueles sobre os quais o município exerce os direitos de proprietário e são considerados como bens patrimoniais disponíveis;
IV. Bens culturais, tais como música e obras de arte.
Podemos afirmar que são verdadeiros os itens
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Interpretação e tema jurídico: A questão trata da classificação dos bens públicos municipais segundo o art. 11 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba/PR. Apesar de ser uma lei de outro município, o conteúdo reflete classificação adotada nacionalmente, inclusive no Código Civil Brasileiro.
Legislação aplicável: O artigo 11 estabelece:
“Os bens públicos municipais podem ser:
I - de uso comum do povo; II - de uso especial; III - bens municipais, patrimoniais disponíveis.”
O Código Civil, art. 99, apresenta a mesma classificação (de uso comum, de uso especial e dominicais).
Tema central: Saber identificar corretamente as espécies de bens públicos e distinguir o que compõe ou não o rol dessas categorias.
Exemplo prático: Uma praça pública é bem de uso comum do povo; uma escola municipal, de uso especial; um terreno vazio não afetado a nenhuma finalidade, um bem municipal/dominical.
Justificativa da alternativa correta (C): Os itens I, II e III estão expressamente previstos na lei. “Bens culturais, tais como música e obras de arte”, não consta no rol do art. 11 nem do art. 99 do Código Civil ou das obras de doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles.
Sobre as alternativas incorretas:
• A (I e II, apenas): Errada, pois omite o item III, igualmente previsto.
• B (II e III, apenas): Errada, omite o item I, necessário.
• D (I, III e IV, apenas): Errada, inclui IV, que não é espécie de bem público.
• E (I, II, III e IV): Errada, pois IV não integra a classificação legal.
Pegadinha: O item IV cita “bens culturais”, tentando confundir com proteção ao patrimônio cultural ou histórico, mas música e obras de arte não estão incluídas na classificação legal dos bens públicos municipais da lei mencionada.
Conclusão: Marque alternativa C. Para questões desse tipo, localize sempre a classificação legal e elimine itens não previstos em lei.
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