É nulo o negócio jurídico por vício resultante de
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Vamos compreender o tema central da questão: a nulidade de negócios jurídicos em razão de vícios na sua formação. Esse tema está previsto no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos que tratam da validade dos negócios jurídicos. Vamos explorar cada uma das alternativas e identificar a correta.
Alternativa C - Simulação: Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 167 do Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando há simulação. A simulação ocorre quando as partes criam um negócio aparente que não condiz com sua verdadeira intenção, com o objetivo de enganar terceiros. Por exemplo, uma pessoa vende seu carro para um amigo, mas com a intenção real de continuar a usá-lo como se fosse seu, apenas para evitar que seus credores o penhorem.
Alternativa A - Fraude contra credores: Esta alternativa está incorreta porque trata-se de um vício que gera anulabilidade, não nulidade. Segundo o artigo 158 do Código Civil, a fraude contra credores pode ser anulada em determinados casos, mas não é automaticamente nula. A fraude acontece quando um devedor realiza atos para prejudicar seus credores, como doar um bem de forma a não ter recursos para pagar dívidas.
Alternativa B - Lesão: Também incorreta, a lesão é um vício que gera anulabilidade. De acordo com o artigo 157 do Código Civil, a lesão ocorre quando uma parte obtém vantagem manifestamente desproporcional, aproveitando-se da inexperiência ou estado de necessidade da outra. Um exemplo comum é vender um produto essencial por um preço exorbitante a alguém que não tem outra alternativa.
Alternativa D - Estado de Perigo: Esta alternativa está errada porque o estado de perigo também gera anulabilidade e não nulidade. Conforme o artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre quando alguém, para se salvar ou salvar pessoa próxima de perigo iminente, assume obrigação excessivamente onerosa. Imagine alguém que paga uma quantia exorbitante para um resgate em uma situação desesperadora.
Alternativa E - Erro: A última alternativa é incorreta, pois o erro é um vício que gera anulabilidade. Segundo o artigo 138 do Código Civil, o erro pode tornar o negócio anulável quando incide sobre a natureza do negócio, sobre o objeto principal ou sobre algum aspecto essencial. Por exemplo, comprar um quadro achando que é uma obra de arte original, mas na verdade é uma cópia.
Agora que você entendeu, é importante lembrar que a simulação é um vício que torna o negócio jurídico nulo, enquanto fraude contra credores, lesão, estado de perigo e erro representam causas de anulabilidade.
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Art. 167, CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Nulidade
São considerados nulos os negócios que, por vício grave, não possam produzir os efeitos almejados.
No direito brasileiro são nulos os negócios jurídicos se:
- a manifestação de vontade for manifestada por agente absolutamente incapaz;
- o objeto for ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável;
- o motivo determinante,comum a ambas as partes for ilícito;
- tiverem como objetivo fraudar a lei;
- a lei declará-los nulos expressamente;
- houver simulação ou coação absoluta.
Nestes casos, o negócio jurídico não gera efeitos no mundo jurídico, ou seja, não gera nem obrigações, nem tampouco direitos entre as partes.
Anulabilidade
São considerados anuláveis os negócios:
- praticados por relativamente incapazes;
- que possuam vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão);
- fraude contra credores;
A legitimidade para demandar sua anulação, diferentemente do negócio nulo, está restrita aos interessados. Os negócios anuláveis permitem ratificação dos mesmos.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Negocio_juridico
Bons Estudos!
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A) Fraude de credores >>> Anulável
B) Lesão >>> Anulável
C) Simulação >>> Nulo
D) Estado de perigo >>> Anulável
E) Erro >>> Anulável
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