Leia o excerto abaixo. “Os atos administrativos são revesti...
“Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. [...]”.
Fonte:(MAZZA, Alexandre. Curso de Direito Administrativo.15. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025, p. 218).
Sendo assim, constitui atributo do ato administrativo