No contexto da legislação tributária brasileira, o conceito ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, arts. 113, § 1º, e 114: “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.” Como a alternativa B afirma o núcleo legal sobre nascimento, objeto e extinção da obrigação principal, ela é a correta.
- Se a alternativa reproduzir o núcleo do CTN, art. 113, § 1º — fato gerador, pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinção com o crédito — a tendência é de correção.
- Em obrigação acessória, confira sempre a consequência do descumprimento: pelo CTN, art. 113, § 3º, há conversão em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
- Em solidariedade tributária, elimine alternativas que falem em quota-parte obrigatória ou benefício de ordem, porque o CTN, art. 124, afasta essa lógica.
- Para fato gerador, use a fórmula legal do art. 114: situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação.
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