O sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-pa...
O sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente, todavia, não é absoluto, havendo situações específicas tipificadas no Código de Ética em que sua quebra é permitida ou obrigatória. Um médico atende um paciente menor de idade que revela um fato grave, solicitando segredo aos pais, e, posteriormente, o médico é intimado a depor como testemunha sobre este paciente. Com base na Resolução CFM nº 2.217/2018, analise as afirmativas a seguir sobre o sigilo médico e classifique-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).
(__) É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
(__) O sigilo profissional deve ser mantido mesmo se o fato for de conhecimento público ou se o paciente tiver falecido, não havendo exceções para o caso de morte.
(__) No caso do paciente menor de idade que tem capacidade de discernimento, o médico não poderá revelar o segredo aos pais ou responsáveis, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.
(__) Quando convocado a depor como testemunha, o médico poderá revelar o segredo profissional se for intimado por autoridade judicial, devendo responder a todas as perguntas do magistrado sobre o caso clínico do paciente.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela Resolução CFM nº 2.217/2018, Capítulo IX: o sigilo é a regra, com quebra apenas nas hipóteses expressas; no caso, a assertiva sobre o menor com discernimento e a sobre o depoimento judicial testam esses limites e conduzem à sequência V, F, V, F, pois o médico não pode revelar livremente o conteúdo sigiloso nem responder a todas as perguntas sobre o caso clínico.
- Quando a assertiva usar termos absolutos sobre sigilo, confronte com a regra ética central: o sigilo é forte, mas não absoluto.
- Em menor com discernimento, o critério não é apenas a idade; o ponto decisivo é a capacidade de discernimento e a exceção por risco de dano ao paciente.
- Se o médico for chamado como testemunha, diferencie comparecer em juízo de estar autorizado a revelar conteúdo clínico sigiloso.
- Em questões baseadas no Código de Ética Médica, privilegie as hipóteses expressas de quebra de sigilo: motivo justo, dever legal ou consentimento escrito.
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