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Q3988520 Direito Financeiro
A Lei 4320/64 discorre que são subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções _____, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; subvenções _____, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 3º, incisos I e II: "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

Tema central: Subvenções na Lei 4.320
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a classificação legal do art. 12, § 3º, da Lei nº 4.320/1964. A primeira lacuna corresponde às subvenções sociais, destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. A segunda corresponde às subvenções econômicas, destinadas a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. O acerto da alternativa decorre de coincidência literal com o dispositivo legal.
B
Errada
Está incorreta porque inverte a correspondência legal entre espécie de subvenção e destinatário. Pela Lei nº 4.320/1964, as instituições assistenciais ou culturais sem finalidade lucrativa recebem subvenções sociais, e as empresas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril recebem subvenções econômicas, e não o contrário.
C
Errada
Está incorreta porque utiliza as expressões “financeiras” e “operacionais”, que não integram a classificação legal das subvenções no art. 12, § 3º, da Lei nº 4.320/1964. A lei, nesse ponto, prevê apenas subvenções sociais e subvenções econômicas.
D
Errada
Está incorreta pelo mesmo motivo jurídico da alternativa C: as denominações “operacionais” e “financeiras” não têm previsão no dispositivo legal aplicável como espécies de subvenção. Falta correspondência normativa com a classificação taxativa dada pela Lei nº 4.320/1964.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a inversão entre subvenções sociais e econômicas e o uso de expressões com aparência técnica (“financeiras” e “operacionais”) que não constam da classificação legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir espécies de subvenção na Lei nº 4.320/1964, confira se a alternativa usa exatamente as categorias legais: sociais e econômicas.
  • Associe “assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa” a subvenções sociais.
  • Associe empresas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril a subvenções econômicas.

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Comentários

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Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

[...]

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

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