A avaliação do risco de suicídio é uma competência fundamen...

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Q4112372 Psiquiatria

A avaliação do risco de suicídio é uma competência fundamental na prática psiquiátrica. Fatores de risco estáticos e dinâmicos, bem como fatores de proteção, devem ser integrados no raciocínio clínico.



Assim, analise as afirmativas a seguir sobre a avaliação e manejo do risco de suicídio.



I. A presença de planos futuros e responsabilidade com filhos ou animais de estimação são considerados fatores de proteção, mas não anulam o risco em pacientes com desesperança grave e agitação psicomotora.


II. O 'contrato de segurança' (no qual o paciente promete não se matar) é uma ferramenta baseada em evidências robustas que garante a segurança do paciente e exime o médico de responsabilidade legal em caso de consumação do ato.


III. A melhora súbita do humor e da energia em um paciente gravemente deprimido logo após o início do tratamento ou decisão interna de suicídio pode representar um período de risco aumentado para a consumação do ato.



Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) proposição(ões) CORRETA(S): 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo era identificar que a assertiva II contraria a prática psiquiátrica aceita: o 'contrato de segurança' não tem valor de garantia nem substitui manejo clínico. Com isso, restam corretas apenas I e III, o que leva à alternativa A.

Tema central: Risco de suicídio
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque reúne exatamente as proposições compatíveis com o raciocínio clínico na avaliação do risco suicida. A assertiva I está correta: planos futuros, vínculos e senso de responsabilidade podem ser fatores de proteção, mas não anulam o risco quando coexistem marcadores clínicos graves, como desesperança intensa e agitação psicomotora. A assertiva III também está correta: em depressão grave, uma melhora súbita de energia ou humor, especialmente no início do tratamento ou após decisão interna de suicídio, pode representar aumento da capacidade de executar o ato, sem significar remissão efetiva do risco. Como II é falsa, a combinação correta fica restrita a I e III.
B
Errada
Está errada porque se apoia apenas na assertiva II, que é materialmente incorreta. O 'contrato de segurança' não é ferramenta com evidência robusta que garanta a segurança do paciente, não substitui estratificação de risco e manejo clínico, e não exime o médico de responsabilidade legal.
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva II como correta. O erro específico é atribuir ao 'contrato de segurança' valor de garantia clínica e exoneração legal, o que contraria a prática psiquiátrica aceita na avaliação e manejo do risco suicida.
D
Errada
Está errada por dois motivos concretos: inclui a assertiva II, que é falsa, e exclui a assertiva III, que é verdadeira. A III descreve um sinal clínico reconhecido de possível aumento de risco em paciente gravemente deprimido.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar fator de proteção como anulador do risco e interpretar o 'contrato de segurança' como medida suficiente, validada e juridicamente protetiva; além disso, a questão testou quem confunde melhora súbita com redução automática do risco.
Dica para questões semelhantes
  • Na avaliação do risco suicida, fator de proteção deve ser integrado ao quadro, nunca usado isoladamente para descartar risco elevado.
  • Melhora súbita de energia ou humor em depressão grave não autoriza presumir segurança; pode marcar fase de maior capacidade de agir.
  • Promessa de não se matar não substitui estratificação de risco, plano de segurança, supervisão, restrição de meios e demais medidas clínicas indicadas.

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