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Q3988518 Direito Tributário
De acordo com a Lei Complementar 199/2023, Art. 2º, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário, para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização. O Parágrafo único do mesmo Artigo aponta que é autorizada a solicitação devidamente motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 199/2023, art. 2º, parágrafo único: "Parágrafo único. É autorizada a solicitação devidamente motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmação de informação prestada por beneficiário, inclusive de pessoa relacionada, de ação ou de programa que acarrete despesa pública." Como o enunciado perguntou exatamente o que o parágrafo único autoriza, a alternativa correta é a B, que reproduz essa hipótese legal.

Tema central: Compartilhamento de dados fiscais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O parágrafo único do art. 2º não prevê verificação da autenticidade de documentos fiscais e cadastrais apresentados por contribuintes. A alternativa descreve finalidade diversa da hipótese legal taxativamente prevista.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente à hipótese específica autorizada pelo parágrafo único do art. 2º da LC nº 199/2023: solicitação devidamente motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmação de informação prestada por beneficiário, inclusive de pessoa relacionada, de ação ou programa que acarrete despesa pública. O fundamento jurídico é a correspondência textual exata com o dispositivo cobrado.
C
Errada
Incorreta. O dispositivo não autoriza genericamente o compartilhamento de informações sigilosas entre órgãos públicos com base apenas em interesse público nem trata, nesse ponto, de dispensa de autorização judicial. A alternativa amplia indevidamente o alcance da autorização legal específica.
D
Errada
Incorreta. O parágrafo único do art. 2º não trata de operações conjuntas de fiscalização entre entes federativos, muito menos de sua realização independentemente de convênio ou acordo prévio. Falta previsão textual para o conteúdo afirmado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o caput do art. 2º, que trata genericamente do compartilhamento de dados fiscais e cadastrais, e o parágrafo único, que traz uma hipótese específica e literal de solicitação motivada.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão indicar artigo e parágrafo específicos, confronte as alternativas com a redação exata do dispositivo.
  • Não amplie autorização legal específica para hipóteses genéricas de fiscalização ou compartilhamento de dados.
  • Quando a alternativa repetir quase literalmente o texto legal, esse costuma ser o critério decisivo em questões de literalidade.

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